A tributação no Brasil é complexa, entre tributos e impostos a serem pagos anualmente e outros que são pagos a cada serviço realizado, é muito comum ter dúvidas e até mesmo se sentir perdido.
Mas antes de falarmos sobre os motivos para automatizar os pagamentos de tributos da sua transportadora, temos que falar sobre os regimes tributários que a mesma se enquadra. Continue a leitura para conferir.
Tributação para transportador
Uma transportadora pode ser enquadrada em:
- Simples Nacional – Para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de no máximo, R$4,8 milhões ao ano, com a alíquota variando entre 4% a 33%, de acordo com o faturamento da empresa.
- Lucro Presumido – Para empresas que faturam abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não atuam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Com alíquotas de PIS e Confins menores do que no regime de Lucro Real e o IRPJ e o CSLL têm percentuais presumidos. - Lucro Real – Para empresas com um faturamento acima de R$ 78 milhões anuais.
Possui a possibilidade de apuração trimestral ou anual, com IRPJ e o CSLL calculados com base na receita real da empresa.
Falando sobre os encargos
Tributos Federais
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Recolhido nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, deve ser pago por todas as pessoas jurídicas com o objetivo de captar fundos para a Seguridade Social.
- PIS (Programa de Integração Social)
Pago mensalmente, com alíquotas variam de 0,65% a 1,65% o PIS é um imposto nacional, que usa como base a folha de pagamento da Pessoa Jurídica.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Precisa ser pago por todos aqueles que estão na categoria de pessoa jurídica e pertence ao campo da Seguridade Social.
Obs.: Uma exceção são as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Um tributo nacional que deve ser pago anualmente por todas as empresas, com a alíquota do imposto de renda para transportadoras no valor de 8%.
Obs.: MEI (Micro empreendedor individual) é uma exceção.
Tributos Estaduais
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço)
Esse imposto deve ser pago sempre que o transporte de mercadorias é realizado, com a alíquota variando de estado para estado, e sendo calculada de acordo com o valor do produto ou serviço.
Tributos Municipal
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
Para prestações de serviço dentro de um mesmo município, independentemente da cidade ou estado de onde a transportadora e contratante estão sediadas.
E vale a pena ressaltar que além desses tributos, também é necessário pagar o IPVA da frota.
5 motivos para automatizar os pagamentos de tributos da sua transportadora
Automatizar processos é sempre uma vantagem, já que além de realizar os procedimentos com mais praticidade e rapidez, você também diminui os riscos de erro humano. Abaixo separamos cinco motivos para automatizar os pagamentos de tributos da sua transportadora com o Banco Útil! Confira!
1 – GNREs geradas e pagas em lote automaticamente!
É mais praticidade para a sua transportadora! Com um sistema que funciona 24h por dia, 7 dias por semana;
2 – Mercadorias entregues com mais rapidez;
Carga parada é prejuízo. Com a tributação em dia, as suas mercadorias vão chegar sempre dentro do prazo.
3 – Redução de custo com hora extras, multa e juros;
Além de reduzir a quantidade de trabalho da sua equipe, você também irá evitar erros que geram multas e juros para a sua empresa.
4 – Rápida localização dos comprovantes e guias em uma possível auditoria ou fiscalização;
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5 – Aumento do compliance;
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