automatizar o pagamento de tributos transportadora

Descubra cinco motivos para automatizar os pagamentos de tributos da sua transportadora!

Criado em 16/08/22
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A tributação no Brasil é complexa, entre tributos e impostos a serem pagos anualmente e outros que são pagos a cada serviço realizado, é muito comum ter dúvidas e até mesmo se sentir perdido. 

Mas antes de falarmos sobre os motivos para automatizar os pagamentos de tributos da sua transportadora, temos que falar sobre os regimes tributários que a mesma se enquadra. Continue a leitura para conferir. 

Tributação para transportador

Uma transportadora pode ser enquadrada em:

  • Simples Nacional – Para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de no máximo, R$4,8 milhões ao ano, com a alíquota variando entre 4% a 33%, de acordo com o faturamento da empresa.
  • Lucro Presumido – Para empresas que faturam abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não atuam em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
    Com alíquotas de PIS e Confins menores do que no regime de Lucro Real e o IRPJ e o CSLL têm percentuais presumidos.
  • Lucro Real – Para empresas com um faturamento acima de R$ 78 milhões anuais.
    Possui a possibilidade de apuração trimestral ou anual, com IRPJ e o CSLL calculados com base na receita real da empresa.

Falando sobre os encargos

Tributos Federais

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Recolhido nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, deve ser pago por todas as pessoas jurídicas com o objetivo de captar fundos para a Seguridade Social. 

  • PIS (Programa de Integração Social)

Pago mensalmente, com  alíquotas variam de 0,65% a 1,65% o PIS é um imposto nacional, que usa como base a folha de pagamento da Pessoa Jurídica. 

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Precisa ser pago por todos aqueles que estão na categoria de pessoa jurídica e pertence ao campo da Seguridade Social.
Obs.: Uma exceção são as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

Um tributo nacional que deve ser pago anualmente por todas as empresas, com a alíquota do imposto de renda para transportadoras no valor de 8%.
Obs.: MEI (Micro empreendedor individual) é uma exceção. 

Tributos Estaduais

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço)

Esse imposto deve ser pago sempre que o transporte de mercadorias é realizado, com a alíquota variando de estado para estado, e sendo calculada de acordo com o valor do produto ou serviço.

Tributos Municipal

  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

Para prestações de serviço dentro de um mesmo município, independentemente da cidade ou estado de onde a transportadora e contratante estão sediadas.

E vale a pena ressaltar que além desses tributos, também é necessário pagar o IPVA da frota. 

5 motivos para automatizar os pagamentos de tributos da sua transportadora

Automatizar processos é sempre uma vantagem, já que além de realizar os procedimentos com mais praticidade e rapidez, você também diminui os riscos de erro humano. Abaixo separamos cinco motivos para automatizar os pagamentos de tributos da sua transportadora com o Banco Útil! Confira!

1 – GNREs geradas e pagas em lote automaticamente!
É mais praticidade para a sua transportadora! Com um sistema que funciona 24h por dia, 7 dias por semana;

2 – Mercadorias entregues com mais rapidez;
Carga parada é prejuízo. Com a tributação em dia, as suas mercadorias vão chegar sempre dentro do prazo.

3 – Redução de custo com hora extras, multa e juros;
Além de reduzir a quantidade de trabalho da sua equipe, você também irá evitar erros que geram multas e juros para a sua empresa.

4 – Rápida localização dos comprovantes e guias em uma possível auditoria ou fiscalização;
Documentação organizada com todas as informações que você precisa, a apenas alguns cliques de você! * Armazenamento por 6 anos com o Banco Útil!

5 – Aumento do compliance;
E quando a sua empresa está com um compliance bom, você só tem a ganhar! Confira abaixo algumas vantagens:
✅ Proteção contra multas e sanções
✅ Preservação da integridade da transportadora
✅ Ganho de credibilidade no mercado
✅ Vantagem competitiva

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