Acompanhar as datas limites para o pagamento dos impostos federais e realizar o pagamento deles é uma tarefa desafiadora, mas extremamente importante para qualquer organização. Com tantos tributos que precisam ser pagos pelas empresas brasileiras, ser eficiente no monitoramento das datas limites para pagamento pode ajudá-lo a evitar complicações com o Fisco.
As grandes complicações surgem pela complexidade tributária no Brasil. Como são muitas obrigações que devem ser observadas, não é incomum que alguma delas passe despercebida. Porém, um bom planejamento pode garantir que essa situação não volte a ocorrer na sua organização.
Para ajudá-lo a manter o compliance fiscal na sua empresa, vamos destacar quais são as datas de vencimento dos impostos federais. Confira.
Quais são os principais impostos federais?
Antes de falarmos sobre o pagamento dos impostos federais e seus vencimentos, é importante destacar quais são os principais desses tributos. Afinal, grande parte dos impostos pagos por uma empresa são federais – merecendo uma atenção especial.
Veja os principais impostos federais:
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se do imposto que incide sobre os produtos industrializados. O IPI tem uma alíquota variável e sua base de cálculo está atrelada ao preço de venda, mas pode sofrer variações.
- II – Imposto de Importação. Trata-se do imposto que incide sobre a importação de produtos estrangeiros.
- IE – Imposto de Exportação. Trata-se do imposto cobrado pela exportação de produtos por empresas brasileiras, incidindo sobre o valor final do produto.
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Trata-se do imposto que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. O IRPJ varia de acordo com o enquadramento tributário de cada empresa.
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Trata-se da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que é calculada sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%.
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de um imposto que funciona como uma antecipação do recolhimento de Imposto de Renda, com um desconto aplicado sobre o salário do trabalhador.
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de umacontribuição cobrada de empresas brasileiras de todos os portes, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. A base de cálculo é a receita operacional bruta e sua alíquota pode ser de 3% ou 7,6% – de acordo com a modalidade da empresa.
- PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de outra contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65% – de acordo com a modalidade da empresa.
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Trata-se do tributo que incide sobre o lucro líquido auferido pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A CSLL possui alíquotas que variam de acordo com o enquadramento tributário e com a atividade desenvolvida.
Quais são as datas limites para o pagamento dos impostos federais
Na tabela abaixo estão as datas de vencimento dos impostos federais:
Imposto | Recolhimento | Se não cai em dia útil |
Simples Nacional | Até o dia 20 | Posterga para o dia 1º dia útil posterior |
INSS | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
IPI | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
Cofins | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
PIS | Até o dia 25 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
CSLL | Até o último dia do mês | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
IRPJ | Até o último dia do mês | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
IRRF | Até o dia 20 | Antecipa para o 1º dia útil anterior |
Exceções importantes
Alguns dos tributos apresentam exceções importantes na data limite para pagamento. Veja as principais dessas exceções:
- INSS. Para os contribuintes Pessoa Física, o prazo para recolhimento vai até o dia 15 do mês seguinte. Já para empregado doméstico, a data limite é o dia 7. Em ambos casos, o prazo de vencimento é postergado quando não se dá em dia útil.
- PIS e Cofins. O prazo de recolhimento é até o dia 20 para bancos e demais instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada.
- IPI. O recolhimento do IPI deve ocorrer até o dia 10 quando relativo a cigarros que contenham tabaco. Além disso, no caso de importação, o recolhimento deve ser realizado antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.
- IRRF. O pagamento do IRRF possui diversos casos de datas limite que diferem da regra:
- No caso de pagamento a empregado doméstico, o recolhimento acontece até o dia 7.
- Para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, o recolhimento ocorre até o último dia útil.
- Para rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos a beneficiários não identificados, o pagamento ocorre na data de ocorrência do fato gerador.
- Para juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, além de prêmios, o recolhimento ocorre até o terceiro dia útil decorridos dez dias do fato gerador.
- IRRF. O pagamento do IRRF possui diversos casos de datas limite que diferem da regra:
Além dessas exceções, é preciso ficar sempre atento às mudanças na legislação e novas situações que podem alterar as datas de vencimento dos impostos federais – como incentivos fiscais ou medidas emergenciais (em situações extremas, como a prorrogação de prazos por conta do Coronavírus).
Para garantir que os prazos sejam sempre cumpridos, é possível acompanhar a Agenda Tributária atualizada mensalmente pela Receita Federal.
Vencimento de outras obrigações
Além de acompanhar o vencimento dos impostos federais que acabamos de abordar, também é importante ficar de olho nas datas limites para o recolhimento das principais obrigações trabalhistas:
- Salários: até o dia 5
- FGTS: até o dia 7
- Férias: até 2 dias antes do seu início
- Adiantamento do 13º salário: até 30 de novembro
- 13º salário: até 20 de dezembro
- Caged: até o dia 7
- DIRF: até 28 de fevereiro
- GPS: até o dia 10
- Contribuição sindical: até 30 de abril
Em todas essas obrigações, quando a data não cai em dia útil, é feita antecipação para o 1º dia útil anterior.
No Banco Útil, você consegue centralizar o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais dentro de um único banco.
Você já conhecia a data de vencimento dos impostos federais? Como a sua empresa organiza os processos para garantir os pagamentos dentro do prazo? Deixe o seu comentário.