Um setor que não para de crescer é o do comércio online, e assim como no mundo físico há locais onde existe um maior tráfego de usuários, gerando uma maior visibilidade e chances de venda para as lojas, esses lugares são conhecidos como marketplaces.
Verdadeiros shoppings online, reunindo diversas empresas e produtos para todos os tipos de consumidores. Mas, quando o assunto é tributação para marketplace as coisas podem ficar um tanto confusas e foi pensando exatamente nisso que criamos esse artigo, continue a leitura para saber mais.
Como funciona a tributação para marketplace?
A tributação no marketplace é definida através do Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) e do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa, ou seja o seu faturamento anual irá definir quais impostos você deve ou não pagar.
Por exemplo, se uma marketplace tem um faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, o mesmo terá a opção do regime tributário pelo Simples Nacional, com impostos simplificados em uma única guia com alíquotas diferenciadas.
Porém quando falamos de Lucro Real e Lucro Presumido existe uma maior grau de complexidade no recolhimento de impostos principalmente para o ICMS.
Abaixo separamos alguns impostos obrigatórios para aqueles que trabalham com vendas online.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Programa de Integração Social (PIS).
Mas quem paga o imposto? O marketplace ou loja vendedora?
Primeiramente devemos lembrar sempre que marketplaces são como shoppings virtuais, onde cada loja pode entrar e divulgar os seus produtos desde que cumpram todas as regras solicitadas pelo site.
Com isso, quando uma venda é efetuada, assim como no mundo físico, fica de responsabilidade a loja que vendeu o produto o enviá-lo, juntamente todos os tributos pagos em dia. Sendo assim o marketplace fica responsável somente por fiscalizar se a loja parceira está cumprindo com todas as obrigatoriedades.
Entretanto alguns estados específicos obrigam o marketplace a pagar o ICMS, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso, Ceará e Paraíba. E quando o assunto é Nota Fiscal, é válido ressaltar que tanto a loja (seller), quanto o marketing place devem emitir, ou seja, cada venda gera duas notas fiscais diferentes.
O anunciante emite a NF referente ao valor integral da venda, e o marketplace emite uma NF referente à comissão recebida em cada negociação, já que a plataforma é considerada prestadora de serviços, inscrita no CNAE 7490-1/04.
Pagando o ISS e emitindo NFS-e, que pode ser feita de duas maneiras:
- Por transação: a cada venda.
- Por período: uma nota única, referente a cada período.
O que é bitributação, e como evitar?
A bitributação é a cobrança do mesmo imposto, por duas empresas distintas, sobre a mesma ocorrência. Ou seja, quando a loja e o marketplace pagam o mesmo tributo sem necessidade.
Lembrando que o marketplace é visto como uma prestadora de serviço e deve incidir apenas sobre o valor de comissão dele, se enquadrando como imposto sobre serviço (ISS).
* Para estados específicos o pagamento do ICMS também pode ser cobrado.
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