IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, reunidos em um único imposto! Clique aqui para continuar lendo e saber mais sobre o IVA.

Criado em 27/06/23
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Um assunto que vem sendo muito comentado nos últimos dias, junto com a Reforma Tributária, é o polêmico IVA – Imposto sobre Valor Agregado. 

O mesmo é um tipo de imposto que visa unificar e simplificar o sistema tributário brasileiro, propondo a substituição de diversos impostos existentes, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), por um único imposto.

Diminuindo a complexidade do sistema, com a implementação do IVA a intenção é simplificar. Além disso, o IVA também tem como objetivo combater a sonegação fiscal, uma vez que a unificação dos impostos facilitaria a fiscalização e tornaria mais difícil a prática de evasão tributária.

Vale a pena ressaltar também que o mesmo é um imposto dual, e embaixo do seu guarda-chuva temos dois tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Como funcionaria o cálculo do IVA na prática?

Nada melhor do que um exemplo prático para explicar como funcionaria o cálculo desse imposto, lembrando sempre que, o IVA será sobre o valor agregado em cada etapa de um serviço ou produção de um bem. Exemplo:

A fabricação e a venda de um suco de soja cuja alíquota do IVA é de 10%.

O produtor da soja faz a colheita e as vende para o fabricante do suco por R$ 0,10. Nesse processo, ele paga 10% de impostos, ou seja, R$ 0,01.

Já o fabricante, terá de converter a soja em suco e vender o produto para um restaurante por R$ 1,00 e para saber o valor de IVA que deve ser pago por essa empresa, é preciso considerar o valor agregado do item. No caso, ele é de R$ 0,90, pois:

valor de venda – valor de compra = valor agregado

R$ 1,00 – R$ 0,10 = R$ 0,90

IVA 10% = R$ 0,09

O restaurante vende o suco industrializado para o cliente final por R$ 10,00. E seguimos com o mesmo explicado anteriormente:

valor de venda – valor de compra = valor agregado

R$ 10,00 – R$ 1,00 = R$ 9,00

IVA 10% = R$ 0,90

O cliente final que comprou o suco por R$ 10,00 pagará R$ 1,00 de imposto, de acordo com a soma de todas as incidências anteriores: 

IVA 10% = R$ 0,01 + R$ 0,09 + R$ 0,90 = R$ 1,00

Desse modo evitamos a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.

Mas qual será a alíquota do IVA?

Essa informação ainda não é exata, já que a mesma depende de qual PEC o governo irá aprovar. Por exemplo, a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, defende que haja apenas um único percentual de cobrança para os bens e serviços, de acordo com cada localidade (estado ou município), já a PEC 110/2019, do Senado Federal, defende que seja fixada uma alíquota padrão.

Em resumo, a criação do IVA irá unir o pagamento de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS), em um único imposto. Como ainda está em debate na câmara, podemos ver a movimentação de alguns setores, como por exemplo o setor de transporte Rodoviários de cargas, que na última quarta-feira (21 de junho de 2023) entrou com uma solicitação para a redução de Alíquotas do IVA, para os diferentes modais do setor (rodoviário, aquaviário, ferroviário e aéreo) e também o creditamento do imposto embutido nos combustíveis adquiridos para a frota.

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