Depois de 30 anos de debate, a proposta para a Reforma Tributária foi aprovada em 1º turno no Congresso Nacional, no último dia 06 de julho.
Principais mudanças que impactam o dia a dia das empresas!
Uma das principais mudanças se refere a criação de um novo imposto, o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), considerado um imposto dual, já que o mesmo se desdobra em:
CBS, Contribuição sobre Bens, responsável por reunir os atuais impostos de âmbito federal, PIS, Cofins e IPI.
E de um outro lado temos o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que chega para substituir o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que é estadual e também o ISS (Imposto sobre Serviços), que é um tributo municipal.
O intuito dessa ação é dar fim a cumulatividade, simplificar o sistema tributário, atualmente no modelo aprovado pela Câmara, caberá à União administrar a CBS, ao passo que Estados e Municípios deverão fazer a gestão compartilhada do IBS.
Visando colocar um fim na guerra fiscal entre os estados, o texto aprovado também prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, e que os governos estaduais e prefeituras terão de entrar em acordo e estabelecer uma alíquota única para o tributo.
Abaixo separamos um exemplo prático de como é atualmente, e como irá ficar após a Reforma, confira:
Atualmente o consumidor final não sabe qual o valor dos impostos que ele paga sobre determinado produto, visto que cada etapa da produção é tributada e os mesmos vão se acumulando, já com a reforma tributária, serão apenas 2 impostos, que não irão se acumular. Confira no exemplo abaixo:
Confira abaixo como ficaria com a unificação dos impostos
Além dessa unificação, também temos a alíquota única.
Atualmente cada produto tem a sua própria alíquota, o que é bom por um lado, já que é possível reduzir a alíquota de determinado produto e subir a de outro individualmente e vice-versa. Mas também é ruim, já que pode gerar algumas distorções. Por exemplo, um perfume e uma água de colônia, apesar de similares, possuem alíquotas diferentes.
Com a Reforma todos os produtos deverão pagar a mesma alíquota de imposto, com algumas exceções pontuais, como os da cesta básica e cigarros e bebidas.
Qual seria o impacto na indústria?
Para exemplificar melhor: Uma fábrica de blusas, durante o primeiro processo da produção, na compra da matéria prima, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS.
Ao contratar serviços, como os de manutenção de maquinário, paga ISS, PIS e Cofins. E pagará CBS e IBS tanto na compra da matéria prima quanto na contratação de serviços. Fora isso também temos o processo de pagamento de impostos conforme etapas de produção.
Mas vale a pena ressaltar que em uma alteração de última hora, foi aprovado também que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.
E o IVA?
Como já foi dito acima, o objetivo do IVA é de simplificar o sistema de impostos no Brasil, o texto aprovado atualmente pela câmara unificou 5 tributos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um único imposto o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O mesmo é um Imposto Dual, ou seja, dentro dele temos CBS (Contribuição sobre Bens) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Terceiro imposto – IS o Imposto Seletivo
Inspirados no Sin Tax existente nos Estados Unidos, o também conhecido como “imposto do pecado” em tradução literal, se refere a dar uma carga tributária mais alta para produtos que trazem prejuízos à saúde ou ao meio ambiente, como já foi dito acima, bebidas alcoólicas, cigarros e até mesmo automóveis.
“É um imposto diferente para tributar produtos supérfluos, que causem danos ao meio ambiente. É mais ou menos isso que o IPI e o ICMS faziam, quanto mais supérfluo maior a alíquota do produto. O objetivo dele é desestimular o uso de produtos que fazem mal a saúde e ao ambiente, como cigarro, álcool e alguns poluentes agrotóxicos”. – Hamilton Sobreira, Presidente da comissão de direito tributário da OAB-CE
O lado ruim da Reforma Tributária
Infelizmente nem tudo são flores e a Reforma Tributária irá acabar com ICMS-ST, o que é bom para o consumidor final, porém afeta diretamente as receitas dos estados.
Gerando desde atrasos no recebimento de receita, até mesmo diminuição na arrecadação, dessa forma, será necessário pensar e planejar o quanto antes para que a transição não prejudique ninguém. Uma alternativa para isso é a identificação de novas fontes de arrecadação ou até mesmo a otimização da gestão fiscal.
Setores que podem ser prejudicados
Varejo – Um setor que está diretamente conectado ao ICMS e bastante exposto a benefícios fiscais que o mesmo traz para o setor, como por exemplo à Lei do Bem, Lei da Moda e à Sudene, que podem ser reduzidos com a implementação de um imposto único.
Bebidas – Como já foi dito acima, o IS – Imposto Seletivo, iria aumentar consideravelmente a tributação de produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, afetando diretamente empresas como a Ambev (ABEV3), já que o segmento de não alcoólicos representa menos de 10% do seu faturamento.
Mineração e Siderurgia – O setor também pode ser enquadrado como prejudicial ao meio ambiente, principalmente se estiver relacionada a fatores como contaminação de solo e rios locais, com isso deverá pagar o IS – Imposto Seletivo.
E as Fintechs?
As Fintechs também poderão sofrer com a nova Reforma Tributária, visto que terão que enfrentar um aumento considerável na tributação, já que se enquadram na área de Serviços e isso, infelizmente, pode desestimular esse setor que vem crescendo muito no Brasil e é considerado atualmente referência mundial.
E quais são os próximos passos da Reforma Tributária?
Após a sua aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado Federal e caso o mesmo seja aprovado sem modificações, será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se lei. Lembrando que as mudanças e propostas ainda estão sujeitas a discussões e alterações no Senado antes de se tornarem efetivas.
E ainda segundo o texto aprovado, só irão começar a valer em formato de teste a partir de 2026 e somente em 2033 entram realmente em vigência. Ou seja, a partir de 2026 as empresas terão de aprender a trabalhar com o novo formato, enquanto ainda estão utilizando o antigo, são dois sistemas tributários diferentes, funcionando simultaneamente.
E não podemos esquecer também que para compensar as perdas dos Estados com a reforma, o texto aprovado atualmente cita a criação de dois fundos. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais vai bancar os benefícios tributários já negociados pelos estados até 2032. O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) vai compensar o fim da guerra fiscal.
Concluímos então que precisamos aguardar os próximos passos e definições para de fato sabermos se a tão esperada Reforma Tributária será boa ou não para o nosso país.
Esse artigo foi redigido com base nas informações que temos até a data de 07 de julho de 2023. Como a Reforma ainda está sendo debatida na Câmara, alterações podem vir a surgir no decorrer da votação.