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Tributos – Entenda como fazer para não perder dinheiro pagando juros e multas por atraso no pagamento de seus impostos. Veja o artigo completo

Criado em 04/02/21
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Estão previstos nas leis e nos códigos tributários fatos geradores que criam uma obrigação tributária ao contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Essas obrigações se traduzem, muitas vezes, em impostos a serem pagos, gerando uma dívida com o Fisco, que possui mecanismos de cobrança. O não-pagamento em dia dos tributos, seja por desconhecimento, desorganização ou negligência, geram serias consequências ao contribuinte.

Nesse artigo vamos entender dois grandes problemas quanto ao não pagamento dos tributos e como você pode eliminar essas penalidades do seu cliente.

Juros e multas

No caso da Receita Federal, por exemplo, o site da instituição esclarece que: “os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação”. O cálculo de tributos federais em atraso envolve o acréscimo de Juros e Multa onde, segundo o site da Receita Federal:

  • Multa:

1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devidos.

  • Juros:

1) Calcula-se a alíquota do juro de mora: Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.  Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.

2) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devidos.

Nesse sentido ainda temos as penalidades dos tributos municipais e estaduais que são instituídos pôr seus próprios regulamentos e legislações vigentes, é necessário que seja analisado por UF.

Dívida ativa – Tributária e não Tributária

Quando o contribuinte não realiza o pagamento de seus débitos tributários, passados os prazos fixados, o débito é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa, existem duas dívidas ativas aonde destaco aqui para vocês:

  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

  • Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Tributos – Quais são os impactos no dia a dia da empresa?

Os tributos e suas espécies a Constituição Federal em seus artigos 145, 149 e 149-A classifica os tributos em cinco espécies:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de melhoria
  • Empréstimos compulsórios
  • Contribuições especiais

Já o Código Tributário Nacional – CTN, subdivide os tributos em três espécies, sendo elas:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de melhorias

Muitos impostos cobrados das empresas estão diretamente relacionados às Notas Fiscais emitidas e recebidas, pois elas refletem o movimento financeiro e fiscal. Com uma vasta e complexa legislação sobre o assunto, é comum se sentir perdido só de pensar em tantos tributos a recolher e gerenciar. No entanto, esse é um desafio que precisa ser superado, já que os erros podem acarretar em sérios danos às finanças da empresa.

É importante destacar que todos os anos a Receita Federal aperfeiçoa seu sistema e implementa novas estratégias para agilizar o cruzamento de informações. Todo esse rigor exige ainda mais atenção dos empresários, organização e apoio de profissionais qualificados. Mas, na prática, como isso pode impactar no dia a dia da empresa?

O planejamento tributário é uma etapa essencial para o sucesso de um negócio e, com tantas obrigações, essa estratégia pode ser uma saída legal para reduzir o valor de recolhimento e elevar sua lucratividade.

Explicando melhor, a escolha do regime de tributação adequado pode fazer com que sua empresa pague menos impostos. De modo diverso, uma escolha inadequada leva a prejuízos, além da possibilidade de modificar o regime apenas no ano seguinte.

Para evitar problemas com a Receita Federal e com os demais órgãos tributários, é importante adotar uma gestão mais rígida dos processos. Isso inclui o registro de dados, o armazenamento dos comprovantes de pagamento e uma contabilidade muito bem organizada.

E isso sem dúvida requer um investimento em ferramentas pois como falamos nesse artigo, não existem penalidade apenas na esfera Federativa. Para auxiliar recomendo que a agenda tributária disponível pela Receita Federal faça parte do seu dia a dia e inclusive caso você queira baixar, clique aqui. 

Sem dúvidas, gerir todas as informações por meio de planilhas e lançamentos manuais não é eficiente e expõe o negócio ao risco de recolher indevidamente os tributos e ser penalizado com multas e suspensões.

Conforme mencionado, temos uma legislação tributária extensa e complexa, e se manter longe de problemas com o Fisco exige boas estratégias e alguns investimentos.

Por isso, além de demandar cuidados e mais atenção na análise do regime tributário e de exigir um maior controle sobre os dados, essa importante obrigação empresarial modifica algumas rotinas do negócio.

Uma forma de entender cada obrigação e não pagar multas é sempre se atentar para a Agenda Tributária lembrando que não só o calendário Federal. Hoje em dia você pode adotar o Calendário Fiscal com todas as obrigações estaduais, municipais e estaduais usando alguns aplicativos gratuitos como:

  • Trello
  • Todo-Ist
  • Google Agendas

É importante adotar recursos que facilitem o dia a dia para que não haja perdas nos prazos e não trazendo penalidades extras aos contribuintes.

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