Sendo um dos principais instrumentos para a arrecadação de tributos federais, ainda existe muita dúvida sobre o pagamento do DARF.

Criado em 27/12/22
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O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, também conhecido como DARF, é um dos principais instrumentos para a arrecadação de tributos federais, podendo pagar: IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.

Sua importância é inegável, e por conta disso esta guia merece muita atenção e cuidado na sua emissão e pagamento. 

Mas quais são os tipos de DARF?

Temos o DARF Simples que existia até 2011, perfeito para aqueles que pagavam seus tributos em uma única guia, o DARF Simples englobava: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Porém, o mesmo foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

E temos também o DARF Comum, utilizado tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas, sendo o principal documento para arrecadação de tributos, disponibilizado no site da Receita Federal.

Como emitir o DARF?

A emissão do DARF pode ser feita de forma eletrônica através do site da Receita Federal, no famoso Sicalc. Na página do sistema você poderá ver os links das seguintes funcionalidades. 

  • Preenchimento Rápido
  • Preenchimento de IRPF Quotas
  • Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho

Mas fique atento! As guias emitidas após o prazo do vencimento já deverão ser calculadas com multa e juros.

Como realizar o pagamento do DARF?

O pagamento pode ser feito em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking), mas limitado a alguns bancos tradicionais apenas.

Ou você pode realizar o pagamento dentro da carteira digital do Banco Útil!
100% segura, prática, com comprovantes e histórico de transações, facilitando assim os processos de auditoria e compliance.

E se eu perder o prazo do pagamento do DARF?

É bem simples, é só emitir uma nova guia no site (SicalcWeb) ou pelo programa da Receita Federal (Sicalc), informando o valor a ser pago a título de juros e multas. Lembrando que a multa (limitado a 20%) é calculada com 0,33% de juros ao dia.

Por exemplo:

Multa: R$1.000,00 x 9,9% (0,33% x 30 dias) = R$99,00.

Juros: de acordo com a taxa Selic do período, indicamos utilizar a calculadora do Banco Central.
Total: Aqui é só somar o valor do tributo + o valor da multa + o valor do juros.

Como diminuir erros e agilizar o pagamento do DARF?

A automatização é um procedimento muito comum atualmente, tanto para a emissão quanto para o pagamento.

Além de diminuir erros, multas e juros, ao contratar uma plataforma capaz de automatizar o pagamento de tributos na sua empresa você também ganhará tempo, dinheiro e irá trazer mais qualidade de vida para o seu colaborador, já que o tempo de trabalho dele será mais focado em estratégia e planejamento, eliminando os processos manuais.

E o Banco Útil pode te ajudar com isso! Agende já uma demonstração e conheça a nossa plataforma!

ATENÇÃO: Recibo provisório não é o mesmo que Comprovante Fiscal!
Não aceite menos, invista em uma plataforma completa capaz de oferecer somente o melhor para a sua empresa! Aqui no Banco Útil só trabalhamos com Comprovante Fiscal.

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