Quer descobrir a real importância da Declaração de conteúdo e da Nota fiscal? Então esse texto é para você, continue lendo para saber mais!

Criado em 24/01/23
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O comércio eletrônico vem crescendo cada vez mais no Brasil e com isso o transporte de mercadorias também, e para que tudo ocorra conforme a lei é necessário o envio de alguns documentos junto com as encomendas. Nesse texto, separamos para vocês algumas informações sobre a Declaração de conteúdo, a Nota Fiscal entre outros documentos, continue a leitura e confira.

Mas o que é a Declaração de conteúdo?

Como o próprio nome já diz, a Declaração de Conteúdo é um documento que especifica e identifica tudo o que contém dentro de uma encomenda.

Desde 2018 é exigido em todo o território nacional que um produto que está sendo transportado contenha uma declaração de conteúdo ou uma nota fiscal.

Seu principal objetivo é garantir a procedência dos produtos que estão sendo transportados, facilitando também a fiscalização tributária sobre a circulação de mercadorias no território brasileiro (ICMS).

Quem precisa emitir?

Todos, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas.
Porém existem algumas particularidades, como por exemplo, para aqueles que se enquadram no MEI não existe a necessidade de emitir uma Nota Fiscal quando o cliente final é uma pessoa física, já que essa transação não é tributável, porém devem obrigatoriamente emitir a Declaração de Conteúdo.

Já uma pessoa jurídica, uma empresa, deve obrigatoriamente emitir sempre uma Nota Fiscal ao invés da declaração de conteúdo, já que suas mercadorias estão sujeitas a tributação, prevista na Lei nº 8.846 de 1994.

Lembrando também que caso você já tenha emitido uma Nota Fiscal para enviar junto com o produto, não existe a necessidade de preencher a Declaração de Conteúdo. Para encomendas internacionais os procedimentos são outros, como por exemplo o preenchimento da DSE (Declaração Simplificada de Exportação).

[Para ter acesso a declaração de conteúdo, clique aqui]

Por que é necessário emitir um desses documentos?

Fiscalização. Todo produto transportado deve estar com a documentação correta e em dia, se uma simples encomenda de 300g estiver sem a documentação correta, todo o caminhão será retido na barreira fiscal, prejudicando assim a entrega de várias mercadorias.

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Onde esses documentos devem estar?
Junto com o produto, visíveis, para que possam ser facilmente consultados na barreira fiscal.

Além disso, quais outros documentos o meu e-commerce precisa enviar?
Isso depende muito de qual regime financeiro a sua empresa está enquadrada.
Simples Nacional e MEI realizam um único recolhimento, através do DAS, que engloba toda a tributação da operação.

Agora se a sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido, você deverá pagar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.

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