Alíquota para transportadora

Preparamos esse artigo para ajudar você e a sua transportadora na hora do pagamento de impostos. Então continue a leitura e confira qual é o diferencial de alíquota para transportadoras!

Criado em 27/10/22
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Pagar impostos em um país tão burocrático quanto o Brasil pode ser um desafio para muitas empresas, pensando nisso preparamos esse artigo para ajudar você e a sua transportadora na hora do pagamento de impostos. Então continue a leitura e confira qual é o diferencial de alíquota para transportadoras!

O que é Alíquota?

Em resumo a alíquota é um percentual ou valor fixo, aplicado sobre uma quantia de dinheiro, usada para calcular o valor final que uma pessoa ou empresa pagará de imposto sobre um produto.

A mesma está presente no Imposto de Renda e nas mais variadas compras que você realiza no dia a dia, já que aqui no Brasil são cobrados 18 tipos de impostos, ICMS, IPVA, IRPF, IPTU, entre outros, alguns deles direcionados para proprietários de empresas e terras, e outros para o público em geral. E cada um desses impostos possuem suas próprias alíquotas.

Pegando o Imposto de Renda como exemplo, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5% e é esse percentual que poderá ser descontado dos seus rendimentos.

E qual é o diferencial de alíquota para transportadoras?

Quando falamos do ICMS existe uma diferença nas alíquotas, já que a mesma é relativa de acordo com cada estado. Por exemplo, uma mercadoria que sai de São Paulo para a Bahia, irá pagar um percentual diferente em cada estado.

A Constituição Federal de 1988, art.155, inciso II, o ICMS é o “imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

E essa diferença entre as alíquotas de cada estado é conhecida como DIFAL. Em 2015 a mesma recebeu algumas modificações, já que mais e mais pessoas físicas passaram a realizar compras online, e como muitas empresas possuem sede no Sudeste (São Paulo e Rio de Janeiro) a arrecadação de tributos estavam centralizada apenas nesses estados, prejudicando assim as outras regiões do Brasil. 

Pensando em partilhar os lucros, surgiu a Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015 instituindo uma nova versão do Diferencial de Alíquota do ICMS, com abrangência em todos os estados do Brasil incluindo Distrito Federal.

Para ler mais, clique aqui e acesse o site da Fazenda.

Mas quem deve recolher o DIFAL?

Vendedores, quando a venda não for direcionada a contribuintes do ICMS.
E quando a venda é realizada entre contribuintes, o DIFAL é responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto, ou seja, do estado final.

Por exemplo, se uma loja na Bahia compra produtos de um fornecedor em São Paulo, essa mesma loja deverá pagar o DIFAL.

Geralmente isso atinge diretamente e-commerces e transportadoras de cargas, pois geralmente as mesmas realizam o transporte para os consumidores finais e quando o pagamento do DIFAL não é realizado seja pelo embarcador ou destinatário, a mercadoria irá acabar sendo barrada na barreira fiscal.

Um fator que acabou se tornando de risco para as transportadoras que são vistas como co-responsáveis pelo pagamento do tributo, e ao ficarem barradas correm o risco de terem de pagar multas para a liberação do veículo, isso sem contar o fato de que alguns Estados, diante da nova legislação, entendem que podem cobrar o DIFAL sobre o Serviço do Transporte de Cargas.

Como calcular o DIFAL?

Abaixo separamos um exemplo de como realizar esse cálculo, confira:

Valor do produto: R$ 100

Estado de origem: São Paulo

Estado de destino: Bahia

Alíquota do ICMS estado de origem: 12%

Alíquota do ICMS estado de destino: 18%

ICMS estado de origem: R$ 100 x 12% = R$ 12

ICMS estado de destino: R$ 100 x 18% = R$ 18

 Valor final do Difal: R$ 6

* Lembrando que alguns produtos específicos, possuem a taxa do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) incluídas nas suas vendas, a mesma gira em torno de 2% a 4%.

Como pagar o DIFAL?

Você pode emitir a guia e paga-lá manualmente, o que geralmente pode ser demorado e causar alguns transtornos e atrasos, principalmente para aqueles que trabalham com e-commerce e transporte. Ou você pode automatizar todo esse processo, ganhando tempo e dinheiro através do Banco Útil

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