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No final do ano de 2021, tivemos algumas mudanças no Difal e isso gerou dúvidas nas empresas e consequentemente alterou o processo de pagamento das GNREs.

Foram três meses de noventena do Difal, e agora, com a volta do pagamento obrigatório desse tributo, muitas empresas estão enfrentando algumas dificuldades.

Neste artigo, iremos falar sobre esses gargalos que estão sendo enfrentados.

Criado em 09/05/22
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No final do ano de 2021, tivemos algumas mudanças no Difal e isso gerou dúvidas nas empresas e consequentemente alterou o processo de pagamento das GNREs. Foram três meses de noventena do Difal, e agora, com a volta do pagamento obrigatório desse tributo, muitas empresas estão enfrentando algumas dificuldades.

Neste artigo, iremos falar sobre esses gargalos que estão sendo enfrentados. Continue lendo!

O que é o Difal?

Em poucas palavras, o Difal é a diferença de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados.

Não se trata de um novo imposto e o seu cálculo não aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados. E por esse motivo, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.

Mas o que é o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual incidente em diferentes operações comerciais, tais como:

  • Circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Serviços de comunicação por qualquer meio;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

Quem deve recolher o Difal?

O recolhimento do Difal é de responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Já nas transações entre contribuintes, o Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.

Como calcular o Difal em 2022?

Calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS é encontrar o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna desse imposto.

No caso, as alíquotas interestaduais funcionam dessa forma:

  • 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
  • 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).

A partir desse conhecimento, é preciso entender também os valores praticados internamente por cada estado. E para facilitar, você pode utilizar a tabela de cada região.

Veja o exemplo abaixo em caso de vendas a não contribuinte do imposto:

  • Valor do produto: R$ 90,00
  • Estado de origem: São Paulo
  • Estado de destino: Rio de Janeiro
  • Alíquota do ICMS estado de origem: 12%
  • Alíquota do ICMS estado de destino: 18%
  • ICMS estado de origem: R$ 90,00 x 12% = R$ 10,80
  • ICMS estado de destino: R$ 90,00 x 18% = R$ 16,20
  •  Valor final do Difal: R$ 5,40

Lembrando que é preciso considerar também que nesse cálculo pode incidir o valor pertencente ao Fundo de Combate à Pobreza.

Como emitir e pagar o Difal?

Mesmo que o ICMS incida no valor final da nota fiscal, a emissão do Difal é feita à parte desse documento fiscal, visto não haver campo para sua discriminação.

De modo geral, é utilizada a GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, emitida a cada nota fiscal gerada.

Para fazer esse pagamento, a empresa precisa ter uma conta aberta em cada banco conveniado com o estado que a mercadoria está sendo envido ou realizar a abertura de inscrição estadual. O Banco Útil pode te ajudar a fazer esse pagamento de forma fácil, ágil e centralizada.

O que é a noventena do Difal?

Pelo menos 17 estados brasileiros voltaram a cobrar o Difal de ICMS entre o final de março e começo de abril. As divergências começaram por causa da data em que a lei complementar (LC) 190/22 foi publicada: 5 de janeiro de 2022. E alguns estados definiram que a cobrança retornaria após os 90 dias.

Agora, após essa noventena que acabou em março em 2022, todas as empresas que se enquadram na obrigatoriedade do recolhimento do imposto precisam voltar a fazer o pagamento.

Quais são as dificuldades pós noventena?

Como ainda está algo muito complexo o entendimento para muitas empresas, um dos maiores gargalos está sendo a volta do pagamento do Difal, principalmente para empresas de grande fluxo de vendas, onde o trabalho manual para emissão e pagamento das GNREs fica inviável e sem falar no risco de erro humano que pode ocasionar multa e juros, mercadoria barrada e diminuição nas vendas.

O pagamento de cada guia de GNRE pode demandar bastante tempo se feito manualmente, e necessita de várias pessoas de departamentos diferentes para finalizar esse processo, que inicia no departamento fiscal com a emissão das guias e termina no departamento financeiro que precisa ter conta em mais de um banco tradicional para conseguir pagar as GNREs de todos os estados.

Isso porque existe o convenio entre bancos e governo, que em alguns estados existe a exclusividade de pagamento em determinados bancos tradicionais.

Mas, o Banco Útil pode te ajudar nessa nova fase do Difal, realizando o pagamento de forma automática e em 15 minutos para todos os estados do Brasil e 24×7, substituindo o banco tradicional com mais agilidade e menos burocracia.

Dessa forma podemos afirmar que o Banco Útil, otimiza tempo e dinheiro das empresas e aumenta as vendas! Se você quer saber mais sobre a solução, clique no banner abaixo e agende já uma demonstração gratuita!

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