Continue a leitura e confira quais impostos devem ser pagos no seu e-commerce!

Criado em 22/08/23
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O comércio eletrônico cresceu drasticamente nos últimos anos, impulsionado também pelo lockdown causado pela pandemia, é quase impossível encontrar uma loja física que não possua também uma presença online.

Mas assim como todo empreendimento no Brasil, os e-commerces também possuem obrigações fiscais, cada um de acordo com o enquadramento tributário que a sua empresa possui, abaixo separamos alguns dos principais tributos que um e-commerce pode estar sujeito a pagar, confira!

Impostos que devem ser pagos no e-commerce

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): É um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. No caso de vendas interestaduais, o ICMS é compartilhado entre os estados de origem e destino das mercadorias. O e-commerce deve recolher o ICMS de acordo com as alíquotas e regras de cada estado.

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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): O IPI é um imposto federal aplicado sobre a produção e a importação de produtos industrializados. A alíquota varia de acordo com a natureza do produto.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): São contribuições federais aplicadas sobre o faturamento das empresas. O e-commerce pode estar sujeito a essas contribuições dependendo do regime tributário em que está enquadrado.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): São tributos federais aplicados sobre o lucro da empresa. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário e a faixa de lucro.

Simples Nacional: No Brasil, para pequenas empresas com faturamento anual abaixo de um certo limite, o regime tributário do Simples Nacional simplifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia. Ele abrange ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e outros.

ISS (Imposto sobre Serviços): É um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. No caso de e-commerces que oferecem serviços, como plataformas de assinatura ou serviços digitais, pode haver a obrigação de recolher o ISS.

Contribuição Previdenciária: Empresas que têm empregados estão sujeitas a contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Imposto sobre Importação (II): Se o e-commerce realiza importações de produtos para revenda, pode estar sujeito ao II, um imposto federal aplicado sobre produtos importados.

Outros Tributos Municipais e Estaduais: Dependendo da localização do e-commerce, podem existir outros tributos específicos em âmbito municipal ou estadual.

É importante ressaltar que as regras tributárias são complexas e estão sujeitas a mudanças. O enquadramento tributário correto e o cumprimento das obrigações fiscais são essenciais para evitar problemas legais e financeiros. 

Portanto, é recomendável contar com o auxílio de um contador ou profissional especializado em questões fiscais para garantir que o e-commerce esteja em conformidade com todas as obrigações tributárias aplicáveis.
Além disso, atualmente já é possível automatizar o processo de pagamento de tributos, confira abaixo.

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Tributos são uma obrigatoriedade fiscal que infelizmente não irão deixar de existir de uma hora para a outra, com isso aqueles que saem na frente são os que buscam otimização e inovação, minimizando os custos ao máximo e garantindo um lucro consistente mesmo em meio a um país burocrático com uma alta carga tributária. 

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