tipos de empresa

Quem nunca sonhou em empreender e abrir o seu próprio negócio nesse país maravilhoso (e burocrático) que é o Brasil? E sabemos que muitas..

Criado em 06/10/22
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Quem nunca sonhou em empreender e abrir o seu próprio negócio nesse país maravilhoso (e burocrático) que é o Brasil?

E sabemos que muitas vezes o processo se torna difícil por conta da falta de informação e foi pensando exatamente nisso que criamos esse artigo, com informações sobre os tipos de empresa e tributos correspondentes a cada uma, continue a leitura para conferir. 

Quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil?

Com exceção das instituições públicas (empresas públicas e sociedades de economia mista) temos SEIS tipos de empresas no Brasil, confira abaixo:

Microempreendedor Individual (MEI);

O famoso MEI, ideal para aqueles que trabalham por conta própria e precisam emitir Nota Fiscal, seu faturamento anual não pode ultrapassar 81 mil, porém há um projeto já aprovado na comissão da câmara para aumentar esse valor para R$ 144 mil (para ler mais clique aqui).

O pagamento de tributos para aqueles que são MEI, é feito em uma única guia em um valor mais reduzido se compararmos com os outros tipos de empresas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);

Para essa modalidade você deve investir um capital um tanto alto, no valor de 100 salários mínimos vigentes, relativamente nova, a Eireli é para aqueles que querem ter uma empresa em sociedade, sem a necessidade de ter sócios.

Ou seja, você pode ser 100% responsável pela sua empresa. E é graças a esse sistema que o patrimônio do empreendedor pessoa física, fica separado do pessoa jurídica. 

Empresa Individual;

Sem a necessidade de sócios, o empreendedor EI é 100% dono do seu próprio negócio, porém diferentemente do Eireli, aqui não é possível separar o patrimônio da pessoa física x jurídica. 

Sociedade Anônima;

Aqui ao invés de quotas, os sócios dividem ações e por conta disso são chamados de acionistas, tendo assim a liberdade para comprar e vender ações.

Dentro da S.A ainda existem duas modalidades: capital aberto (para operações na bolsa de valores) e capital fechado (só executa a venda para os sócios ou “convidados”).

Sociedade Simples;

Médicos, dentistas, advogados, essa modalidade é para aqueles que prestam serviços intelectuais e possuem sociedade.

Dentro desta modalidade temos ainda duas opções: pura (sem separação de bens empresa x pessoa física) e limitada (conta com a separação de bens).

Sociedade Empresária Limitada (Ltda);

Adotada pela maioria dos empreendedores que possuem sócios, a LTDA faz diferenciação de bens pessoais e bens da empresa. Assim, caso algo venha acontecer, os bens dos sócios não poderão ser tomados.

Sociedade Limitada Unipessoal;

Parecida com a LTDA, pois também faz a separação de bens pessoais e bens da empresa, porém aqui não existe a necessidade de ter outro sócio, ou de ter um alto investimento como na Eireli. Ou seja, o SLU é uma opção que reúne o melhor de outras modalidades e é muito prática para aqueles que pretendem empreender sozinhos.

E os regimes tributários?

Depois de conhecer todos os tipos de empresa e decidir qual mais se enquadra com o seu negócio é chegada a hora de se preparar para pagar os tributos. E no Brasil existem três regimes de tributação, confira abaixo:

1 – Simples Nacional

Utilizada geralmente pelas pequenas empresas, o Simples Nacional permite que você empreendedor tenha mais facilidades na hora de pagar os impostos, já que tudo fica unificado em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Porém dependendo da área da sua empresa, porte, faturamento, entre outros fatores, também podem ser incluídos os impostos: 

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IR (Imposto de Renda);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal (opcional).

E empresas nessa categoria devem ser MEIs, as MEs e as EPPs, com o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões (o mesmo que das EPPs). Caso a sua empresa ultrapasse esse limite, a mesma irá se enquadrar no Lucro Presumido.

2 – Lucro Presumido 

Para aqueles que se enquadram nessa categoria os impostos serão calculados pela Receita Federal de acordo com o lucro da sua empresa, entre eles estão os IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 


Lembrando que aqui o faturamento não pode ser acima de R$ 78 milhões.

3 – Lucro Real

Aqui os tributos serão calculados de acordo com o faturamento da empresa, e ainda existem empresas deverão obrigatoriamente ser enquadradas no lucro Real por conta de sua atividade, confira abaixo: 

  • Empresas que tenham algum tipo de isenção fiscal; 
  • Empresas com o seu capital de fora do Brasil;
  • Todos os tipos de empresas dos setores financeiro e de agronegócio.

Como escolher?

O primeiro passo é verificar se a sua empresa vai ou não ser construída em sociedade com alguém, e após isso você deve estudar a questão do faturamento, lembrando sempre que você pode muito bem começar como uma empresa ME – Simples Nacional e depois evoluir para Lucro Presumido.

E caso você esteja tendo dificuldade nesse processo, não existe em procurar um profissional que possa lhe ajudar.

Como pagar os tributos?

Infelizmente o Brasil é um dos países mais burocráticos quando o tema é tributação, dependendo do segmento da sua empresa será necessário verificar a tributação de cada estado brasileiro, abrir diversas contas em banco tradicionais. 

Mas foi pensando exatamente nesse tipo de situação que o Banco Útil surgiu, com a proposta de centralizar o pagamento de tributos e boletos, automatizando os processos, evitando erros e economizando o seu tempo.

Para saber mais, aperte o play.

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