Começo de ano e já passa pela cabeça de muitos brasileiros como e qual valor vão pagar de IPVA do seu carro esse ano. Agora imagina para as locadoras de veículos, como é apurado o valor ou como o pagamento é realizado? Será que o cálculo é de outra forma?
Procuramos juntar todas as informações sobre o pagamento de IPVA para locadoras a fim de conseguir auxiliar todos vocês. Além disso, deixamos uma dica supervaliosa que irá mudar a rotina da sua empresa todo o começo de ano. Continue lendo!
O que é IPVA?
Em poucas palavras, o IPVA significa Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, um tributo que é cobrado anualmente pelos governos estaduais.
Um imposto cobrado apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre, ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, ciclomotor, entre outros.
Diferente do que muitos imaginam, o IPVA não é necessariamente aplicado em melhorias de ruas e estradas. O valor arrecadado é dividido entre Estado, Município e o Governo Federal e pode ser aplicado conforme a necessidade do local. Seja na área da saúde, educação ou mobilidade.
Como calcular?
A determinação da alíquota cobrada é realizada de forma estadual.
Variam conforme o tipo de veículo – como carro, moto, caminhão – e as características, por exemplo, potência do motor, local de fabricação, o combustível utilizado.
O IPVA é calculado sobre o valor venal do veículo, que pode variar entre 1,5% até 4%. Para reduzir a poluição do ar, alguns estados, reduzem o valor do imposto caso o veículo seja movido a eletricidade ou etanol.
Mas, o que pode alterar o valor do IPVA?
Conforme mencionado acima, o valor pode alterar devido algumas características do veículo, por exemplo:
- Ano de fabricação do veículo;
- Local de fabricação, isto é, se o veículo é nacional ou importado;
- Tipo de veículo;
- Combustível utilizado;
- Potência do motor e porte do veículo;
- Localização (estado)
E como fica o IPVA para locadoras de veículos?
As locadoras de veículos têm direito a redução na alíquota do IPVA.
Para isso, é preciso se cadastrar na Secretaria de Estado de Fazenda e ter um pedido deferido.
Esse direito de redução das alíquotas do IPVA, para os veículos destinados à locação, precisa ser de propriedade da pessoa jurídica e que se encaixe nos requisitos abaixo:
- Exercer atividade exclusiva de locação comprovada nos termos da legislação tributária;
- Possuir uma receita bruta com a atividade de locação de veículos que represente, no mínimo, 50% da receita bruta total, mediante ao regime especial de tributação da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma, prazos e nas demais condições estabelecidas;
- Utilizar, no mínimo, 2 mil veículos registrados no Estado destinados exclusivamente para locação.
E como é cobrado esse IPVA?
A cobrança irá variar de acordo com o estado onde o veículo deve ser licenciado.
- Minas Gerais: A alíquota cobrada é de 1% do IPVA ou ¼ do percentual praticado para automóveis licenciados para pessoas físicas;
- Paraná: A alíquota cobrada é de 1% também;
- Rio de Janeiro: A alíquota é ainda menor, 0,5%;
- São Paulo: As locadoras têm um desconto de 50% na alíquota, que irá variar conforme o tipo de veículo.
Lembrando que enquanto o pagamento do IPVA não for regularizado, não pode ser feito o licenciamento do veículo.
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O pagamento do IPVA para uma empresa pode ser uma grande dificuldade para os proprietários ou responsáveis por essa atividade, já que, possuem muitos veículos e com isso demanda muito tempo.
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