Quais são as datas limites para o pagamento dos impostos federais

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Criado em 02/07/20
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Acompanhar as datas limites para o pagamento dos impostos federais e realizar o pagamento deles é uma tarefa desafiadora, mas extremamente importante para qualquer organização. Com tantos tributos que precisam ser pagos pelas empresas brasileiras, ser eficiente no monitoramento das datas limites para pagamento pode ajudá-lo a evitar complicações com o Fisco.

As grandes complicações surgem pela complexidade tributária no Brasil. Como são muitas obrigações que devem ser observadas, não é incomum que alguma delas passe despercebida. Porém, um bom planejamento pode garantir que essa situação não volte a ocorrer na sua organização.

Para ajudá-lo a manter o compliance fiscal na sua empresa, vamos destacar quais são as datas de vencimento dos impostos federais. Confira.

Quais são os principais impostos federais?

Antes de falarmos sobre o pagamento dos impostos federais e seus vencimentos, é importante destacar quais são os principais desses tributos. Afinal, grande parte dos impostos pagos por uma empresa são federais – merecendo uma atenção especial.

Veja os principais impostos federais:

      • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se do imposto que incide sobre os produtos industrializados. O IPI tem uma alíquota variável e sua base de cálculo está atrelada ao preço de venda, mas pode sofrer variações.

      • II – Imposto de Importação. Trata-se do imposto que incide sobre a importação de produtos estrangeiros.

      • IE – Imposto de Exportação. Trata-se do imposto cobrado pela exportação de produtos por empresas brasileiras, incidindo sobre o valor final do produto.

      • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Trata-se do imposto que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. O IRPJ varia de acordo com o enquadramento tributário de cada empresa.

      • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Trata-se da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que é calculada sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%.

      • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de um imposto que funciona como uma antecipação do recolhimento de Imposto de Renda, com um desconto aplicado sobre o salário do trabalhador.

      • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de umacontribuição cobrada de empresas brasileiras de todos os portes, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional. A base de cálculo é a receita operacional bruta e sua alíquota pode ser de 3% ou 7,6% – de acordo com a modalidade da empresa.

      • PIS – Programa de Integração Social. Trata-se de outra contribuição instituída pela União que incide sobre a receita operacional bruta, com alíquotas que podem ser de 0,65% ou 1,65% – de acordo com a modalidade da empresa.

      • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Trata-se do tributo que incide sobre o lucro líquido auferido pelas empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A CSLL possui alíquotas que variam de acordo com o enquadramento tributário e com a atividade desenvolvida.

    Quais são as datas limites para o pagamento dos impostos federais

    Na tabela abaixo estão as datas de vencimento dos impostos federais:

    ImpostoRecolhimentoSe não cai em dia útil
    Simples NacionalAté o dia 20Posterga para o dia 1º dia útil posterior
    INSSAté o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior
    IPIAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
    CofinsAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
    PISAté o dia 25Antecipa para o 1º dia útil anterior
    CSLLAté o último dia do mêsAntecipa para o 1º dia útil anterior
    IRPJAté o último dia do mêsAntecipa para o 1º dia útil anterior
    IRRFAté o dia 20Antecipa para o 1º dia útil anterior

    Exceções importantes

    Alguns dos tributos apresentam exceções importantes na data limite para pagamento. Veja as principais dessas exceções:

        • INSS. Para os contribuintes Pessoa Física, o prazo para recolhimento vai até o dia 15 do mês seguinte. Já para empregado doméstico, a data limite é o dia 7. Em ambos casos, o prazo de vencimento é postergado quando não se dá em dia útil.

        • PIS e Cofins. O prazo de recolhimento é até o dia 20 para bancos e demais instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada.

        • IPI. O recolhimento do IPI deve ocorrer até o dia 10 quando relativo a cigarros que contenham tabaco. Além disso, no caso de importação, o recolhimento deve ser realizado antes da saída do produto da repartição que processar o despacho.

        • IRRF. O pagamento do IRRF possui diversos casos de datas limite que diferem da regra:
              • No caso de pagamento a empregado doméstico, o recolhimento acontece até o dia 7.

              • Para rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, o recolhimento ocorre até o último dia útil.

              • Para rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e pagamentos a beneficiários não identificados, o pagamento ocorre na data de ocorrência do fato gerador.

              • Para juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, além de prêmios, o recolhimento ocorre até o terceiro dia útil decorridos dez dias do fato gerador.

        Além dessas exceções, é preciso ficar sempre atento às mudanças na legislação e novas situações que podem alterar as datas de vencimento dos impostos federais – como incentivos fiscais ou medidas emergenciais (em situações extremas, como a prorrogação de prazos por conta do Coronavírus).

        Para garantir que os prazos sejam sempre cumpridos, é possível acompanhar a Agenda Tributária atualizada mensalmente pela Receita Federal.

        Vencimento de outras obrigações

        Além de acompanhar o vencimento dos impostos federais que acabamos de abordar, também é importante ficar de olho nas datas limites para o recolhimento das principais obrigações trabalhistas:

            • Salários: até o dia 5

            • FGTS: até o dia 7

            • Férias: até 2 dias antes do seu início

            • Adiantamento do 13º salário: até 30 de novembro

            • 13º salário: até 20 de dezembro

            • Caged: até o dia 7

            • DIRF: até 28 de fevereiro

            • GPS: até o dia 10

            • Contribuição sindical: até 30 de abril

          Em todas essas obrigações, quando a data não cai em dia útil, é feita antecipação para o 1º dia útil anterior.

          No Banco Útil, você consegue centralizar o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais dentro de um único banco.

          Você já conhecia a data de vencimento dos impostos federais? Como a sua empresa organiza os processos para garantir os pagamentos dentro do prazo? Deixe o seu comentário.

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