A GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – é um documento de extrema importância, pois foi criado justamente para padronizar e facilitar o processo de recolhimento de impostos. Entretanto, uma dúvida muito recorrente é: quando emitir GNRE? Em um país caracterizado por seu sistema tributário complexo, a GNRE surgiu como uma solução […]

Criado em 08/11/24
Por

A GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – é um documento de extrema importância, pois foi criado justamente para padronizar e facilitar o processo de recolhimento de impostos. Entretanto, uma dúvida muito recorrente é: quando emitir GNRE?

Em um país caracterizado por seu sistema tributário complexo, a GNRE surgiu como uma solução para contribuir para que as empresas se mantenham em conformidade, evitando problemas em termos de cumprimento de suas obrigações.

Ao compreender como e quando emitir a GNRE, as empresas podem se organizar melhor com suas operações, garantindo o compliance e a continuação dos seus processos. 

Neste artigo, você irá conferir todas as informações necessárias para a emissão da Guia, incluindo quem deve realizar esse processo, quando emitir e como fazer isso de forma rápida e simplificada. Ficou interessado? Continue na leitura deste artigo e confira!

Para que serve a GNRE?

A GNRE é o documento responsável por garantir que o imposto devido seja repassado corretamente ao estado de onde veio a mercadoria ou serviço. 

Explicando de maneira mais simples, ele serve para garantir que as empresas cumpram suas obrigações em transações comerciais entre estados – o que proporciona uma melhor organização e controle sobre o recolhimento do ICMS.

Dessa forma, o processo do recolhimento de ICMS se torna bem mais fácil, sendo uma tarefa centralizada e simplificada, que reduz as chances de não conformidade tributária.

Esse documento é de extrema importância, principalmente para as transportadoras que realizam as operações interestaduais, pois a GNRE é essencial para garantir a regularidade

e segurança do transporte entre estados.

Emitir a GNRE garante que o ICMS seja recolhido corretamente ao estado de destino da mercadoria, o que é uma exigência nas operações interestaduais. Sem esse recolhimento, as transportadoras podem enfrentar dificuldades que impactam diretamente o transporte, como retenção de cargas e fiscalização nas fronteiras.

Além disso,  com o recolhimento correto, a transportadora assegura uma operação legal e alinhada com as exigências dos estados, o que fortalece a relação de confiança com os clientes e minimiza os riscos de sofrer penalidades.

Sendo assim, a GNRE contribui para que as operações interestaduais sejam mais rápidas e eficientes, fortalecendo o fluxo logístico e reduzindo os custos relacionados a paradas fiscais e irregularidades tributárias, por esta razão é tão importante entender quando emitir GNRE.

Quem deve emitir a GNRE?

A GNRE deve ser emitida por todas as empresas que realizam operações interestaduais e que têm a obrigação de recolher o ICMS para estados diferentes daquele em que estão presentes.

Isso inclui a comercialização de produtos para outros estados, a transferência de mercadorias entre filiais de distintas unidades federativas e operações  sob o regime de substituição tributária. Em geral, é obrigatório a emissão em situações como:

  • Vendas interestaduais;
  • Transferência de mercadorias;
  • Substituição tributária;
  • Importação de produto.

De modo geral, em operações interestaduais, a emissão da GNRE é responsabilidade da empresa remetente – que está enviando a mercadoria para outro estado. Ela é utilizada para recolher o ICMS devido ao estado de destino, garantindo que o imposto seja repassado corretamente à UF que tem o direito sobre esse tributo.

Em alguns casos específicos, como em regime de substituição tributária, a empresa remetente pode ser obrigada a recolher o ICMS antecipadamente para o estado de destino, mesmo que a venda final ocorra em um estado diferente do seu.

É importante ressaltar também que cada estado possui suas regras sobre a emissão de GNRE, que podem variar. Alguns estados exigem o recolhimento antecipado do ICMS através da GNRE para determinados tipos de operações, enquanto outros permitem que o pagamento seja feito de outra forma.

Por esta razão, é fundamental que as empresas estudem a legislação específica de cada estado que pretenda realizar operações interestaduais antecipadamente, para garantir o cumprimento das normas fiscais.

Quando é preciso emitir e pagar GNRE?

Já entendemos o que é, a importância e quem deve emitir esse documento, mas afinal, quando emitir GNRE? A guia deve ser emitida e paga sempre que uma empresa realizar uma operação interestadual sujeita ao recolhimento do ICMS para o estado de destino da mercadoria ou do serviço.

Sendo assim, toda vez que uma mercadoria é vendida, transferida ou transportada de um estado para outro, é necessário emitir GNRE. Existem algumas situações mais comuns de acontecer a exigência desse documento, como, por exemplo:

  • Vendas Interestaduais. Quando uma empresa comercializa produtos ou serviços para outro estado, ela deve emitir a GNRE para recolher o ICMS ao estado de destino;
  • Substituição tributária. Em operações que estão sujeitas ao regime de substituição tributária, a GNRE é emitida para recolher o ICMS antecipadamente ao estado onde a mercadoria será consumida ou vendida;
  • Transferência de mercadorias entre filiais. Quando uma empresa transfere produtos entre filiais situadas em estados diferentes, pode ser necessário emitir a GNRE para garantir o recolhimento do ICMS devido ao estado de destino;
  • Importação de mercadorias. Ao importar mercadorias de outros países para um estado diferente daquele onde a empresa está registrada, é preciso emitir a GNRE para o recolhimento do ICMS devido ao estado que irá receber o produto.

Geralmente, a GNRE é emitida  junto com a nota fiscal da mercadoria, pois as duas precisam conter basicamente os mesmos dados, e o pagamento deve ser feito imediatamente para que o transporte ocorra sem complicações.

Com isso, a emissão e pagamento devem ser feitos antes de enviar a mercadoria para outro estado, pois seu comprovante é essencial para evitar problemas nas fiscalizações e retenções nas fronteiras estaduais.

Pague suas guias GNRE com o Banco Útil!

Com o Banco Útil, você paga suas guias de 0 a 15 minutos, 24h por dia, 7 dias por semana, 100% automatizados e com comprovante bancário!

Transforme os pagamentos de tributos em uma tarefa descomplicada através da plataforma automatizada do Banco Útil. Com ela, você garante:

  • Economia de 98%* do tempo gasto com pagamentos;
  • Funcionalidade de agendamento para pagamento;
  • Evita que a sua mercadoria fique parada na barreira;
  • Mais agilidade na entrega das mercadorias;
  • Abrangência Nacional;
  • Eliminação de pagamento duplicado de guias;
  • Redução de multas e juros;
  • Pagamento em lote.

Quer saber mais? Entre no site do Banco Útil e encontre a solução ideal para seu negócio!

Este artigo foi útil?