Se você tem uma micro ou pequena empresa, precisa entender sobre substituição tributária. Essa forma de tributação facilita a arrecadação de ICMS em determinadas cadeias produtivas.
Sendo assim, impacta a rotina fiscal e tem relação até mesmo com o recolhimento de tributos, como a GNRE. Para entender melhor, saiba o que é substituição tributária e como ela afeta as operações em outros estados. Acompanhe!
O que significa a substituição tributária e qual o seu propósito?
A Substituição Tributária (ST) é a antecipação do recolhimento do ICMS por um dos participantes da mesma cadeia de produção. Ou seja, anteriormente, cada responsável (fabricante, distribuidor, varejista) recolhia os impostos individualmente em cada operação.
Com a mudança no mecanismo de recolhimento, somente um responsável recolhe o imposto em todo processo da venda de produtos e serviços. O objetivo é facilitar a fiscalização, reduzir a sonegação fiscal e garantir a arrecadação.
Para facilitar a compreensão, pense em um produto fabricado por uma indústria. Com a substituição tributária, a cobrança do imposto é aplicada quando o item fica disponível para comercialização e não durante a venda. Ou seja, em geral, quem paga o tributo é a própria indústria.
Tipos de substituição tributária
Entender a responsabilidade por substituição tributária pode ser um pouco complicado, mas não é um bicho de sete cabeças. A seguir, conheça os regimes e como cada um funciona.
Substituição Tributária para Frente (STF)
A substituição tributária para frente cobra tributos antecipadamente quando há circulação de mercadorias. O cálculo se baseia no valor final de venda e na margem de lucro presumida. Normalmente, essa aplicação acontece em produtos com alíquotas de ICMS altas, como cigarro e bebidas alcoólicas.
Substituição tributária para trás
Diferentemente do tipo anterior, nesse caso a cobrança do ICMS ocorre somente quando todas as operações foram praticadas. Por exemplo, um fazendeiro vende o leite para uma indústria, que posteriormente transforma o alimento em queijo. Quando o item é vendido para um supermercado, a própria indústria paga o tributo integralmente.
Substituição tributária concomitante
Também conhecida como regime de substituição tributária propriamente dita, nesse modelo, um terceiro é responsável pelo recolhimento do imposto. Por exemplo, a empresa que contrata um serviço recolhe o tributo de acordo com a legislação.
Quem é o responsável pelo recolhimento na ST?
A legislação determina o responsável pelo recolhimento do tributo conforme o regime da ST. Ele pode ser um participante da cadeia produtiva ou comercial, como fabricante, atacadista ou contratante de um serviço. Para isso, há um cálculo de ICMS de substituição tributária que engloba todo processo produtivo.
Como a substituição tributária afeta as vendas interestaduais?
A legislação e os produtos sujeitos a essa forma de tributação variam conforme os estados envolvidos nas operações e pode impactar os negócios. Por conta disso, o responsável deve estar atento às regras regionais.
Normalmente, existe uma diferenciação na forma de calcular o ICMS que envolve o valor da mercadoria, IPI, frete, seguro e outras despesas. Antes de enviar qualquer mercadoria ou vender algum serviço, o responsável deve pagar a GNRE antecipadamente.
GNRE e substituição tributária — qual é a relação?
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) recolhe o ICMS-ST em operações interestaduais em que o imposto é devido. Em geral, é necessário preencher o documento com dados do substituto tributário, como:
- CNPJ/CPF;
- nome completo ou razão social;
- inscrição estadual;
- endereço completo;
- data de vencimento e valor do imposto.
Para evitar erros de processamento, também é fundamental preencher o código com o tipo de imposto. Normalmente são: 10009-9 (ICMS por operação) e 10004-8 (ICMS por apuração).
O primeiro é específico para notas fiscais, enquanto o segundo é para recolhimento mensal por apuração. Ele é aplicável quando quem recolhe o imposto tem inscrição estadual em outro estado.
Como facilitar o recolhimento do ICMS-ST com o Banco Útil?
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