GNRE SP

A GNRE-SP vai mudar! E você já está pronto para isso? Confira abaixo algumas informações importantes sobre a emissão e pagamento desta guia!

Criado em 03/11/22
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Para você que está acostumado a emitir sua GNRE e vender para todo o Brasil temos uma notícia! A partir do dia 30 de outubro de 2022 o aplicativo que faz o recolhimento da guia em São Paulo, será descontinuado. E para realizar a emissão você deverá fazer por meio da DARE. 

EC-87

Mas antes de começarmos a falar sobre essa modificação na GNRE-SP, gostaríamos de voltar um pouco no tempo e explicar o que aconteceu em 2016 que gerou uma grande mudança nas regras sobre a tributação interestaduais. 

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

Pensando em partilhar os lucros de modo mais igualitário entre os estados, foi definido que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS, como por exemplo uma pessoa física, a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, varia de acordo com cada estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual também conhecido como DIFAL (diferencial de alíquotas).

Qual é a diferença entre a GNRE e a DARE?

As duas guias são documentos de arrecadação de receitas estaduais. Porém, o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) era aceito anteriormente somente no estado de Tocantins, e agora passou a ser a Guia oficial do estado de São Paulo, com isso somente guias desses estados em específicos devem ser pagas como DARE.

Já a GNRE é uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais aceita por todas as unidades da federação, podendo ser paga nos mais diversos estados.

Quais são os bancos que realizam o pagamento?

Para o estado de São Paulo, temos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra e Banco Útil. Lembrando que a nossa carteira digital realiza o pagamento de qualquer tributo, boleto e guia jurídica.

Quais são os tipos de receita antes recolhidos pela GNRE que agora serão recolhidos pela DARE?

Podemos afirmar que o DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE, então todas as receitas que antes eram recolhidas pela GNRE-SP passam a ser DARE.

Confira abaixo os códigos utilizados no DARE e suas correlações com os códigos GNRE: 

100-4 ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF) 10008-0

103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 10012-9

104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 10013-7

111-9 ICMS – Transporte (outra UF) 10003-0

113-2 ICMS – Comunicação (outra UF) 10001-3

116-8 ICMS – Energia elétrica (outra UF) 10002-1

116-8 ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) 10008-0

246-0 ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) 10004-8

247-1 ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) 10009-

Veja outras informações no Portal da Fazenda

Automatizando o pagamento da GNRE-SP

A inovação costuma andar ao lado da tecnologia, ambas funcionando em pró da humanidade visando sempre trazer mais facilidade, praticidade e resolver problemas.

Tendo ciência da necessidade de realizar o pagamento desse tributo de modo rápido e prático, e sabendo o quão burocrático e lento o processo pode ser, o Banco Útil desenvolveu uma carteira digital capaz de realizar o pagamento da GNRE no tempo recorde de zero a 15 minutos, e o mesmo vale para a DARE-SP! Quer saber mais sobre isso? Assista o vídeo abaixo, ou clique aqui para entrar em contato conosco! 

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