Se sua empresa vende mercadorias ou presta serviços para outros estados, precisa se atentar às regras do ICMS. Nessas operações, o governo faz a cobrança do imposto de forma específica por meio da alíquota interestadual.
Essa forma de tributação acontece porque uma mercadoria ou serviço é destinada para fora do estado de origem. A tabela de alíquota interestadual varia conforme as regras do estado onde o serviço é prestado. Neste post, confira um guia completo sobre o assunto.
Como a alíquota interestadual funciona na prática?
A alíquota do ICMS interestadual consiste em um percentual do imposto que o governo cobra em caso de venda ou serviço prestado em outro estado. A cobrança acontece se a operação envolver uma pessoa física ou jurídica, seja contribuinte ou não de ICMS.
Nos casos de operações B2B, ou seja, entre empresas, o imposto funciona um pouco diferente das vendas para o consumidor final. Por exemplo, no B2B, o governo aplica a maior parte de ICMS para o estado de origem assim que a mercadoria é enviada para outro estado.
Dessa forma, é comum o estado que recebe um produto não ter uma parcela direta do imposto no momento da transação. Esse procedimento incentiva as negociações entre estados diferentes.
Alíquotas interestaduais definidas pelo CONFAZ
A alíquota varia conforme a região que vende um produto ou serviço. Por exemplo, no caso de transporte aéreo de cargas, passageiros e malas postais, incide em 4%. Esse percentual também se aplica quando há mais de 40% de mercadoria exportada.
Agora, se os produtos e serviços forem para estados do Nordeste, Norte e Centro-oeste, a cobrança é de 7%. Já se a comercialização for para empresas do Sul e do Sudeste, a alíquota corresponde a 12%. Esse percentual só não se aplica ao Espírito Santo, que se enquadra em 7%.
Diferença entre alíquota interna e interestadual
As alíquotas internas e interestaduais são aplicadas quando empresas comercializam produtos e serviços no estado de localização delas ou fora dele. A diferença depende de onde a operação acontece e do valor.
Uma empresa paga o ICMS por meio da alíquota interna quando as operações acontecem no mesmo estado. Já a interestadual nos casos em que vendem produtos e serviços para outros estados.
ICMS e alíquota interestadual: qual a base do cálculo?
A alíquota determina o quanto de ICMS será cobrado em transações de vendas interestaduais, ou seja, organiza a divisão do valor pago entre os estados envolvidos na operação.
Para fazer o cálculo da alíquota interestadual, é possível consultar uma tabela de ICMS do Senado Federal. Nela, consta os percentuais do estado de origem e de destino.
Por exemplo, uma empresa do Rio de Janeiro faz uma venda para São Paulo, cujo valor é de R$ 20.000 e a alíquota de 12%. Basta multiplicar 20.000 x 12% para obter o valor, que corresponde a R$ 2.400.
O papel do DIFAL nas alíquotas interestaduais
O Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) corresponde a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Essa forma de tributação garante que o estado de destino receba uma parte do imposto. A responsabilidade do pagamento depende de quem compra:
- Paulo é o cliente final e compra um produto, mas não paga ICMS, então o vendedor deve fazer o pagamento do imposto;
- Uma fábrica de roupas paga ICMS e comprou máquinas para reforçar a linha de produção. Como não vai comercializar, a própria empresa arca com o imposto.
Substituição tributária e transporte de mercadorias
A alíquota interestadual tem ligação direta com a substituição tributária (ST) e com o transporte de mercadorias. As operações com ST determina um responsável pelo pagamento de ICMS, normalmente a empresa que produz o produto que será vendido.
Já para transportar mercadorias para outros estados, o ICMS é cobrado antecipadamente por meio da guia GNRE. Se as empresas não pagarem esse documento, além de incidir em juros e multas por atraso, as barreiras fiscais podem apreender seus produtos.
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