Conhecer a tributação para transportadoras é um dos principais pilares para manter o negócio legalizado, competitivo e livre de penalidades fiscais. Afinal, se sua empresa transporta mercadorias para outros estados, precisa pagar tributos, como a GNRE.
Além disso, existem outras obrigações fiscais para lidar todos os meses. Neste conteúdo, saiba quais são e confira dicas para fazer uma boa gestão de transportadoras. Acompanhe!
Tributos pagos pelas transportadoras
A tributação para transportadoras tem um impacto significativo na lucratividade das empresas, por isso deve ser prioridade na gestão. A seguir, veja quais são os principais tributos para se atentar.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Uma empresa deve pagar o ICMS sempre que há venda de mercadorias ou prestação de serviços. No transporte é aplicado quando acontece uma movimentação de cargas no mesmo ou entre outros estados, afetando os custos logísticos das empresas.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS é um dos tributos para empresas que transportam mercadorias ou passageiros no próprio município, o que chamamos de transporte intramunicipal. A alíquota costuma ser de 2% a 5% sobre o valor do serviço.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
O IR é um imposto federal cobrado em todo país e incide sobre o lucro que empresas e pessoas jurídicas faturam. As instituições precisam declarar os lucros quatro vezes ao ano.
A forma de cobrança da tributação para transportadoras depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Sendo assim, pode ser Simples Nacional, Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Programa de Integração Social (PIS/PASEP)
Assim como o IR, o PIS/PASEP é um imposto federal, com a diferença de que a apuração acontece mensalmente. A base de cálculo refere-se ao faturamento de empresas públicas e privadas.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Todas as empresas com CNPJ que não se enquadram no Simples Nacional devem pagar a CSLL, independentemente do estado. A cobrança é feita sobre o lucro líquido das instituições e o percentual varia de 9% a 15%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS também é um imposto federal que incide sobre o faturamento das empresas. A tributação para transportadoras permite usar créditos tributários para abater parte do valor do imposto com combustível, peças e pneus, por exemplo.
Dicas para organizar a tributação da sua transportadora
Com tantas questões burocráticas para lidar, muitas vezes é complicado fazer uma gestão de transporte de cargas eficiente, mas, com algumas orientações, é possível se organizar. Confira dicas.
Conheça suas obrigações fiscais
As transportadoras precisam estar preparadas para cumprir suas obrigações fiscais, afinal, estão sujeitas a cobrança de tributos estaduais e interestaduais. Se você tiver dificuldades em entender quais precisa pagar, consulte um contador ou especialista no assunto.
Mantenha uma organização financeira eficiente
Um sistema contábil organizado é essencial para controlar todas as movimentações financeiras de uma transportadora. Para manter as notas fiscais, recibos e pagamentos dos tributos, conte com ferramentas de automatização. É possível fazer pagamentos em lote, evitando erros e esquecimento das datas.
Esteja atento aos prazos e às legislações
Para evitar penalizações, é essencial ficar de olho nos prazos de pagamentos de tributos e na entrega de declarações que os órgãos fiscais estabelecem. Além disso, sempre acompanhe as mudanças nas leis tributárias para não impactar seu negócio.
O papel da GNRE na tributação para transportadoras
A GNRE de transporte é essencial para empresas que transportam mercadorias para outros estados. Em um único documento, é possível recolher o ICMS interestadual para simplificar a arrecadação de tributos.
As transportadoras devem quitar a guia antes mesmo de iniciar o processo de transporte. Caso contrário, pode incidir em multas e juros, além de apreensão da mercadoria nas barreiras fiscais.
Existem situações em que é obrigatório pagar o tributo em caso de circulação de mercadorias e serviços em outros estados: quando o vendedor envia produtos para um consumidor final que não contribui com ICMS, por exemplo.
Outro cenário é quando as empresas se enquadram na Substituição Tributária (ST) em operações interestaduais. Se a transportadora não tiver inscrição estadual no estado ao qual será enviada a mercadoria, é necessário arrecadar o ICMS por meio da GNRE antecipadamente.
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- evita que o transporte de cargas tenha problemas com a barreira fiscal;
- não tem limite de pagamentos e valor.
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