Você sabe qual é a diferença entre o Dare e a GNRE? Não? Então esse artigo é para você! Continue a leitura para conferir.

Criado em 11/12/24
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Você sabe o que são a DARE-SP/GNRE? Esses documentos despertam muitas dúvidas entre os contribuintes, mas são de extrema importância para a regularização fiscal de empresas que atuam no país.

Enquanto a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é usada por diversos estados brasileiros para o recolhimento de tributos estaduais, a DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) é a versão do estado de São Paulo com essa mesma finalidade. 

Ou seja, esses documentos possuem funções específicas para o cumprimento das obrigações tributárias, sendo indispensáveis para garantir a legalidade das transações comerciais. Dessa forma, evitando prejuízos ao fisco estadual.

Sucintamente, eles garantem o controle e a arrecadação adequada dos impostos, sendo fundamentais para evitar sanções fiscais às empresas, promovendo a regularidade das atividades econômicas e o fortalecimento das relações comerciais no país.

Sendo assim, a importância desses documentos reside na capacidade de organização, uma vez que o sistema tributário nacional pode ser complexo e denso, resultando em mais eficiência para as empresas com suas obrigações.

Quer saber mais sobre a DARE-SP/GNRE e entender a diferença entre esses documentos? Você irá conferir neste artigo. Boa leitura!

Qual a diferença entre essas guias?

A principal diferença entre a DARE-SP e a GNRE está na sua aplicação. Basicamente, enquanto a DARE-SP é específica para São Paulo, a GNRE é a guia usada por diversos outros estados do Brasil.

Na prática, a DARE-SP é voltada para o recolhimento do ICMS e outros tributos dentro do estado de São Paulo. Ela é gerada diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda do estado e é utilizada por contribuintes que precisam regularizar suas obrigações tributárias. 

Por ser um documento estadual, suas especificações seguem as regras definidas pela legislação tributária de São Paulo, e ela não é válida para recolhimentos destinados a outros estados.

Já a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE – é um documento utilizado para o recolhimento de tributos estaduais, como o ICMS, quando uma operação comercial envolve estados diferentes.

Por exemplo, quando uma empresa que atua em São Paulo vende mercadorias para outro estado, o ICMS devido ao estado de destino é recolhido por meio da GNRE. Por outro lado, quando as receitas pagas tem como destino o Estado de São Paulo, elas são recolhidas por meio de DARE-SP. 

DARE-SP/GNRE: Tudo o que você precisa saber!

Ambas as guias, DARE-SP e GNRE, são utilizadas para o recolhimento de tributos estaduais, especialmente o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

No caso da DARE-SP, podem ser recolhidos tributos relacionados ao estado de São Paulo, como:

  • ICMS decorrente de operações internas;
  • ICMS de substituição tributária (ST);
  • Taxas estaduais, como Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD);
  • Multas e penalidades aplicadas pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Já a GNRE é amplamente utilizada para o recolhimento de ICMS em operações entre estados, como:

  • ICMS antecipado em vendas interestaduais;
  • ICMS diferencial de alíquota (Difal), devido ao estado de destino nas operações entre contribuintes e não contribuintes;
  • ICMS devido em substituição tributária em operações entre estados.

Emissão das guias, como funciona?

A DARE-SP é emitida diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Sendo assim, o contribuinte escolhe o tributo a ser recolhido, informa os dados necessários, como CNPJ, inscrição estadual, período de apuração, valor a ser pago, e gera o documento.

Lembrando que a DARE-SP é válida apenas para tributos administrados pelo estado de São Paulo, e ela deve ser paga somente em bancos credenciados.

Já a emissão da GNRE é realizada no portal da GNRE Nacional. O contribuinte deve selecionar o estado de destino do tributo, preencher os dados da operação, como o código do tributo, valor e período de apuração, e gerar a guia. Assim como a DARE-SP, a GNRE deve ser paga em instituições financeiras conveniadas.

Códigos utilizados no DARE e suas correlações com os códigos GNRE

DARE DISCRIMINAÇÃO GNRE

  • 100-4 ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF) 10008-0
  • 103-0 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação 10012-9
  • 104-1 Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração 10013-7
  • 111-9 ICMS – Transporte (outra UF) 10003-0
  • 113-2 ICMS – Comunicação (outra UF) 10001-3
  • 116-8 ICMS – Energia elétrica (outra UF) 10002-1
  • 116-8 ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) 10008-0
  • 246-0 ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) 10004-8
  • 247-1 ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) 10009-9

Qual a importância da eficiência ao recolher a DARE-SP/GNRE?

A eficiência no recolhimento das guias é fundamental para o bom funcionamento do sistema tributário, tanto para as empresas quanto para o poder público. 

Elas garantem o cumprimento das obrigações fiscais, assegurando que os tributos sejam pagos corretamente e dentro dos prazos estipulados. Uma gestão eficiente desse processo evita atrasos, multas e sanções, além de contribuir para a manutenção da regularidade fiscal das empresas.

Para as organizações, a eficiência no recolhimento dessas guias é essencial para a continuidade das operações comerciais. Um recolhimento incorreto pode gerar custos adicionais, como juros e multas, além de comprometer a emissão de documentos fiscais, ocasionando na  interrupção de vendas e operações, prejudicando o fluxo de caixa e a credibilidade da empresa junto a fornecedores e clientes.

Além disso, a eficiência no recolhimento reforça a segurança jurídica no ambiente de negócios, promovendo maior confiança entre as partes envolvidas em operações comerciais. 

Com processos tributários claros e bem gerenciados, as empresas conseguem focar em suas atividades principais, enquanto o estado assegura que os tributos sejam arrecadados de forma justa e transparente, fortalecendo a economia e a gestão pública.

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  • Evita que a sua mercadoria fique parada na barreira;
  • Mais agilidade na entrega das mercadorias;
  • Abrangência Nacional;
  • Eliminação de pagamento duplicado de guias;
  • Redução de multas e juros;
  • Sem limite de pagamentos e valor;
  • Pagamento em lote.

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