Quando falamos de regime tributário para microempresas e médias empresas, estamos nos referindo ao Simples Nacional.
Provavelmente, você deve estar se perguntando qual a diferença entre MEI e Simples Nacional. Calma, iremos te explicar qual a diferença entre eles durante esse texto. Boa leitura!
O que é Simples Nacional?
Antes mesmo de falarmos sobre a diferença, precisamos entender o que é o Simples Nacional. Em poucas palavras, é o nome dado ao sistema de tributação simplificada, cujo objetivo é facilitar e incentivar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.
Passando por atualizações, para inclusão de outras atividades que podem ser integrantes do regime. E contempla organizações que faturam até R$4,8 milhões por ano.
Atualmente, o regime é regulado por anexos e alíquotas, que devem ser utilizadas para o cálculo das guias mensais.
Outra vantagem é que as empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem efetuar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal. Isso é, não necessita emitir diversas guias para o recolhimento de seus tributos.
Veja abaixo a lista de tributos que são unificados nessa guia:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins);
- Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Tipos de classificações dentro do Simples Nacional
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional em 2022 podem exercer diferentes atividades, com diferentes lucros.
Por esse motivo, existe a Tabela de Alíquotas Simples Nacional. Veja abaixo a tabela atualizada de acordo com a Receita Federal:
Comércio
Indústria
Prestação de serviço
Limite de Faturamento do Simples Nacional 2022
Veja quais são os valores do limite de faturamento para as empresas que se enquadram dentro do regime Simples Nacional:
- Microempresas: limite de até R$360 mil de faturamento anual (R$30 mil mensais);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento anual até R$4,8 milhões (R$400 mil mensais).
O número de funcionários e as atividades desempenhadas são outros fatores que caracterizam o porte da sua empresa. Essa classificação vai mudando de acordo com o crescimento da empresa.
Agora que já falamos sobre os enquadramentos e os limites de faturamento corretos dentro do Simples Nacional, vamos falar sobre o MEI!
Você sabe o que é esse regime e qual a diferença dele para o Simples Nacional tradicional?
O que é MEI?
Primeiramente, vamos entender o que é o MEI, a sigla mais popular no ambiente dos negócios?
Vamos lá, em poucas palavras, MEI significa Microempreendedor Individual e é classificada como Microempreendedora a pessoa jurídica.
Para se enquadrar nesse regime pode ter um faturamento de R$81.000,00 por ano. Podendo ser na condição de pessoa que trabalha sozinho e/ou por conta própria e como contratada de uma empresa, que recebe até um salário-mínimo ou o valor mínimo dentro de sua categoria.
O MEI foi instituído com o objetivo de reduzir o número de trabalhadores informais e facilitar esse processo.
E quem é MEI é optante pelo Simples?
A resposta é SIM! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional.
O MEI é gerido pelo Comitê do Simples Nacional. Ele funciona como uma subdivisão deste regime tributário, porém é ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa, a DAS.
Diferença entre MEI e Simples Nacional
Parece bem confuso entender as diferenças, mas vamos te explicar.
Mesmo que o MEI seja optante pelo Simples Nacional, existem algumas diferenças entre elas e as empresas optantes pelo Simples Nacional tradicional. Veja quais são:
- Pré-Requisitos
Para abrir um MEI existe uma série de pré-requisitos que a empresa precisa atender. Agora para aqueles que são optantes pelo Simples Nacional tradicional existe uma flexibilidade muito maior de atividades e de faturamento.
- CNPJ
Todo o processo de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do MEI pode ser efetuado totalmente online através do PORTAL DO EMPREENDEDOR, não havendo nenhum custo.
O MEI precisa fazer a sua inscrição municipal para conseguir emitir notas fiscais. Vale lembrar que cada prefeitura tem suas orientações para realizar esse processo.
As empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um processo mais longo, com a necessidade de um contrato social ou requerimento de empresário, registro em órgãos específicos e alguns custos.
- Funcionários
Uma diferença importante na hora de comparar estes dois modelos é a quantidade de funcionários que podem ter em cada uma.
Como Microempreendedor Individual (MEI), uma das regras é que só pode ter 1 funcionário CLT registrado com o salário-mínimo ou piso salarial da categoria. O que limita o crescimento da empresa.
Já no Simples Nacional, não existe este impedimento, sendo possível ter quantos funcionários a empresa precisar.
- Tributos
Outra diferença importante é a forma de cálculo dos impostos mensais.
No MEI este valor é fixo, de R$61,60 a R$66,60, dependendo do segmento da empresa. Uma porcentagem desse valor é destinada ao INSS, o que garante ao empresário benefícios como auxílio doença, seguro maternidade e aposentadoria.
No Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com o faturamento acumulado da empresa e com a atividade executada, podendo iniciar de 9 a 22% e varia todos os meses.
- Contabilidade
Toda empresa precisa ter um contador responsável, mas o MEI é uma exceção. Empresas classificadas como MEI, não são obrigadas a apresentar relatórios contábeis ou ter um responsável vinculado ao CNPJ.
Porém precisam entregar a Declaração Anual do MEI e realizar seu Livro Caixa, sozinhos. Temos um artigo sobre como declarar, clique aqui!
Optantes pelo Simples Nacional precisam de uma contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo quando estão sem movimento. Apesar de ter rotinas mais simples é muito importante não deixar de cumprir com a entrega das declarações da empresa para evitar multas.
Gostou desse assunto? Esperamos que tenha de ajudado!