Além de adotar estratégias para impulsionar as vendas, os empreendedores precisam conhecer as formas de tributação para e-commerce. Isso porque vender produtos e serviços para outros estados envolve a cobrança de tributos, como ICMS e GNRE.
Se o empreendedor não comprovar o pagamento, pode sofrer penalidades, multas e complicações legais. Neste conteúdo, conheça a tributação no marketplace, as responsabilidades fiscais e a possibilidade de automatizar o pagamento das guias!
E-commerce: sucesso e responsabilidades
Não é novidade que o e-commerce cresceu muito nos últimos anos. Inclusive, empresas com lojas físicas também marcam presença no meio digital. Essa modalidade de vendas se tornou uma necessidade devido às mudanças nos hábitos de compra dos consumidores.
Em muitos casos, ter um e-commerce é uma opção mais econômica do que manter uma loja física. Além disso, as plataformas, sites e aplicativos conseguem personalizar e segmentar melhor o público, aumentando as chances de conversão em vendas.
Não há barreiras geográficas que impeçam as vendas, desde que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Assim como o comércio tradicional, o e-commerce deve pagar impostos. Essa demanda legislativa varia conforme a classificação tributária e a região onde a loja virtual está registrada.
Quais são os tributos para e-commerce?
A tributação no e-commerce incide sobre cada operação de venda de produtos e serviços, mas os impostos variam conforme o tipo de negócio e o regime tributário em que ele se enquadra. Confira os mais comuns abaixo.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto cobrado em vendas de produtos ou prestações de serviços;
- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE): um dos impostos de e-commerce cobrado quando há operações entre outros estados;
- Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS): tributo municipal cobrado quando pessoas jurídicas prestam serviços;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): imposto que incide sobre mercadorias industriais nacionais e importação de produtos;
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): imposto federal necessário para manter um CNPJ ativo.
Se você comercializa produtos e serviços para outros estados, precisa entender melhor sobre a GNRE. A seguir, saiba mais sobre essa forma de tributação para e-commerce.
O que é a GNRE?
A GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. O objetivo é garantir o recolhimento de tributos de e-commerce em operações interestaduais de forma correta e eficiente. Isso contribui para a manutenção da ordem tributária entre os estados brasileiros.
As transações entre diferentes estados requerem um controle fiscal mais cuidadoso, pois os impostos não são cobrados no estado de origem do contribuinte. Isso quer dizer que o recolhimento do tributo é feito no estado de destino.
No caso, a empresa que vende um produto ou serviço deve pagar o tributo. Os valores são calculados a partir da regulamentação do estado para onde ela está enviando a mercadoria.
Como emitir a GNRE?
Em geral, a empresa remetente é a responsável pela emissão da guia quando vende produtos para outros estados. No entanto, a Emenda Constitucional nº 87, de 2015, introduziu algumas alterações nesse processo.
Se o destinatário da mercadoria for contribuinte do ICMS, ele é responsável pelo recolhimento do imposto. É importante ressaltar que as transações realizadas dentro do mesmo estado geralmente não necessitam dessa documentação, mesmo que a mercadoria precise ser transportada.
Nesses casos, os tributos serão pagos em outro momento, e não será por meio da GNRE. Apesar das variações nas regras de emissão do documento entre os estados brasileiros, alguns passos são comuns a todos os processos.
Primeiro, é necessário gerar a nota fiscal (NF) da operação e validá-la junto ao Sistema de Administração Tributária (Sefaz). Com a NF em mãos, é possível emitir a GNRE no site do Portal GNRE Online. Basta seguir as etapas abaixo.
- Acesse a aba “Gerar guias” ou “Processar lote” e emita a guia;
- Preencha os campos com as informações sobre o imposto a ser recolhido, estado, valores, datas, entre outros pontos relevantes;
- Valide e imprima o documento;
- Faça o pagamento em agências bancárias, caixas eletrônicos, Internet Banking, entre outros.
O passo a passo não é difícil, mas os responsáveis pelo pagamento precisam ter cuidado para não pagar a mesma guia duas vezes. Esse problema é conhecido como GNRE paga em duplicidade.
Qual é a importância da GNRE para e-commerce?
A GNRE é uma forma de tributação para e-commerce que simplifica e garante mais facilidade na hora de cumprir com as conformidades tributárias. Veja, abaixo, alguns problemas decorrentes do não recolhimento dos tributos.
- Multa e juros aplicados sobre o valor do imposto devido;
- Dívida tributária com o Estado referente ao ICMS não recolhido;
- Penalidades legais, como a inclusão em cadastros devedores, restrições comerciais e até mesmo processos judiciais por sonegação fiscal;
- Perda de credibilidade perante fornecedores, clientes e parceiros comerciais;
- Suspensão das atividades comerciais como o bloqueio de suas operações nas barreiras fiscais.
Qual é o melhor processo de emissão e pagamento da GNRE para e-commerce?
A melhor forma de manter a tributação para e-commerce regularizada é a automação do pagamento da GNRE. A solução oferece uma série de benefícios para simplificar a gestão tributária. Veja!
- Agilidade na emissão de centenas de guias sem a necessidade de preencher as informações manualmente;
- Redução do risco de erros humanos, como pagamentos em duplicidade ou com valores incorretos;
- Integração com sistema inteligente, sem que seja preciso fazer transferências manuais.
Como automatizar a GNRE para e-commerce?
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