Em um cenário empresarial complexo, estar em conformidade com a legislação fiscal é uma prioridade para qualquer empresa. Entre as muitas responsabilidades tributárias, está a emissão e o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – a GNRE.  A GNRE, de modo geral, é a guia emitida quando empresas realizam transações entre diferentes […]

Criado em 26/04/24
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Em um cenário empresarial complexo, estar em conformidade com a legislação fiscal é uma prioridade para qualquer empresa. Entre as muitas responsabilidades tributárias, está a emissão e o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – a GNRE. 

A GNRE, de modo geral, é a guia emitida quando empresas realizam transações entre diferentes estados, garantindo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

No entanto, mesmo sendo uma cobrança tributária que abrange o país como um todo, cada estado brasileiro tem a liberdade de administrar suas próprias particularidades legislativas. Consequentemente, as empresas precisam lidar com diferenças pontuais de estado para estado. 

Desse modo, acaba sendo muito comum descumprir com as leis fiscais por não ter o conhecimento dessas diferenças. E é exatamente por isso que gestores devem redobrar a atenção em relação à regularidade desse processo. 

O ideal é que as empresas estejam familiarizadas com os procedimentos específicos de emissão e pagamento da GNRE. Esse conhecimento não apenas assegura o cumprimento das leis fiscais em qualquer região do país, mas também contribui para evitar penalidades e otimizar a gestão financeira da empresa.

Nesse sentido, este conteúdo foi preparado para apresentar mais sobre as diferenças na emissão e pagamento da GNRE em diferentes estados. Continue a leitura e aproveite! 

Vamos relembrar: o que é GNRE?

Abordamos anteriormente em nosso blog o que é GNRE e a melhor forma de pagar essa guia. Antes de nos aprofundarmos em suas diferenças de estado para estado, vamos relembrar alguns pontos importantes.

A GNRE desempenha um papel fundamental para empresas envolvidas em transações comerciais interestaduais. Quando uma empresa realiza uma transação com outra localizada em um estado diferente, é necessário emitir este documento para efetuar corretamente o pagamento dos tributos devidos, de acordo com a legislação do outro estado em questão.

Isso acontece porque o recolhimento dos tributos acontece neste estado onde ocorre a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Ou seja, o imposto será cobrado no local de destino. 

Os valores e as exigências tributárias podem variar significativamente. Por isso, a substituição tributária é muito necessária nessas situações em que o recolhimento de tributos acontece em outra unidade da federação.

Na prática, a GNRE funciona para que a empresa que realiza uma operação arque com os custos tributários gerados, mesmo que sejam cobrados em outro estado diferente do que está sediada.

Importância da emissão e pagamento corretos 

Como mencionado anteriormente, a GNRE é crucial para a cobrança tributária brasileira, servindo como instrumento favorável à conformidade fiscal em transações interestaduais.

Este documento possibilita o alinhamento de informações e exigências tributárias em vendas entre estados diferentes. 

Sem a emissão e o pagamento corretos da GNRE, as empresas estão sujeitas a uma série de penalidades, multas e juros sobre o valor devido, que podem variar de acordo com as normas específicas de cada estado. 

Além disso, pode haver dificuldades legais de operação, como o impedimento de transporte até processos administrativos e judiciais.  

Assim, há uma garantia legislativa de que as leis serão cumpridas e, caso não sejam, a fiscalização poderá responsabilizar corretamente os infratores.

Isso é indispensável para promover a sustentabilidade das operações comerciais e evitar que os estados acabem criando barreiras fiscais em decorrência de problemas legais.

Por meio da GNRE, há um forte incentivo à transparência e ao controle fiscal, uma vez que se trata de um documento formalizado e registrado. Isso contribui para promover o compliance fiscal, sendo um elemento indispensável para empresas que buscam operar com segurança, clareza e integridade no mercado.

No entanto, é importante ressaltar novamente que cada estado brasileiro possui sua própria legislação tributária, o que pode tornar as operações interestaduais bastante complexas. 

Portanto, compreender o funcionamento da GNRE em cada estado é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar possíveis problemas legais. 

-> Leia também: Como restituir a GNRE paga em duplicidade?

Como funciona o processo de emissão e pagamento em diferentes estados? 

Vamos iniciar pontuando que, mesmo com diferenças estaduais, a cobrança tributária é organizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Este é o órgão responsável por coordenar e estabelecer diretrizes para a política fiscal entre os estados brasileiros. 

O CONFAZ é composto pelos secretários de Fazenda ou Finanças dos estados e do Distrito Federal e tem, entre outras atribuições, a padronização do processo de emissão e pagamento da GNRE, a supervisão e fiscalização das atividades relacionadas à tributação estadual, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos tributários em vigor. 

Em resumo, sua função é assegurar que os valores do recolhimento do ICMS sejam direcionados corretamente ao estado de destino das mercadorias. E, neste contexto, foi assertivo na implementação de iniciativas como o Portal GNRE Online.

O Portal GNRE Online

O Portal GNRE Online é uma iniciativa nacional que visa facilitar o recolhimento de tributos estaduais em operações interestaduais. Essa plataforma online permite que os contribuintes emitam GNRE de forma simplificada, centralizando o processo em um único local. 

A ideia por trás da criação do portal foi unificar o acesso às informações sobre os tributos estaduais e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais para empresas que precisam recolher tributos em diferentes estados brasileiros.

O site oferece informações sobre os tributos, instruções para geração da GNRE, prazos de pagamento, legislação pertinente e outras orientações úteis para os contribuintes. Isso tudo representa um avanço significativo na modernização e na simplificação dos procedimentos tributários. 

A adesão de quase todos os estados ao Portal GNRE foi importante para garantir a eficiência do sistema. De modo geral, para emitir e pagar a GNRE é preciso passar pelas seguintes etapas:

  • 1º Emissão da GNRE: para iniciar o processo basta acessar no Portal a aba Gerar guias ou ir em Processar lote
  • 2º Preenchimento das informações: o contribuinte deve preencher os campos com as informações necessárias. Isso inclui informações sobre o imposto a ser recolhido, o estado, valores, datas, entre outros pontos relevantes. Após, é preciso validar ou cancelar a operação. 
  • 3º Pagamento da guia: pode ser realizado por meio de internet banking, agências bancárias, caixas eletrônicos, entre outros automatizados e mais rápidos. 
  • 4º Regularização da situação fiscal: o Portal também permite que os contribuintes consigam acompanhar a situação fiscal na aba Consultar GNRE.

O processo não é difícil, mas requer atenção. Principalmente a etapa de preenchimento de informações, pois qualquer dado errado pode comprometer a emissão. 

Além disso, é preciso estar consciente de diferenças em relação a prazos de pagamento, instruções de preenchimento, exceções e particularidades de cada estado. Qualquer dúvida em relação a essas diferenças estaduais pode ser consultada na aba Configurações UF’s .

E, embora o procedimento básico para gerar e pagar a GNRE seja o mesmo na grande maioria dos estados brasileiros, alguns estados não participam do Portal ou possuem um outro local de emissão. 

Estados que não fazem parte do Portal GNRE Online

Embora a integração com o Portal GNRE Online ofereça conveniência e padronização para os contribuintes que realizam operações interestaduais em todo o país, alguns estados optaram por manter seus próprios sistemas para a emissão e pagamento da GNRE. 

É o caso do Espírito Santo e de São Paulo que não utilizam o Portal GNRE Online para a geração da GNRE. Em vez disso, esses estados possuem sistemas próprios. Confira:

Espírito Santo

O Espírito Santo não está integrado ao Portal GNRE Online devido à decisão do estado de utilizar um sistema próprio para a emissão e pagamento da GNRE. 

Cada estado tem autonomia para definir seus procedimentos e sistemas tributários, e o Espírito Santo optou por manter um sistema próprio gerenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES.

O documento, neste caso, chama-se DUA – Documento Único de Arrecadação e é emitido através do Sistema Eletrônico de Emissão do DUA

A SEFAZ-ES oferece esse sistema online onde os contribuintes possam acessar e emitir a GNRE com as informações necessárias sobre a operação, como dados do remetente, destinatário, valor da operação e alíquota aplicável do ICMS.

Após a emissão da guia, o contribuinte pode proceder com o pagamento do ICMS nos bancos autorizados, de acordo com as instruções fornecidas pela SEFAZ-ES. 

São Paulo

Em São Paulo, a geração da GNRE e o recolhimento do ICMS eram feitos por meio do sistema eletrônico chamado Sistema de Conta Corrente Fiscal para Pagamento de Tributos – Sistema Sintegra/SP. 

No entanto, em 2022, o recolhimento desse tributo passou a ser através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. 

Para realizar a emissão é preciso:

O estado também não participa do Portal GNRE Online, a decisão pode ser motivada por uma variedade de fatores, incluindo a necessidade de controle sobre o processo de arrecadação de tributos, adaptação às particularidades tributárias do estado e preferência por um sistema que atenda melhor às demandas locais.

O que acontece com o Rio de Janeiro?

No Rio de Janeiro, a emissão e o pagamento da GNRE são disponibilizados em dois locais diferentes: no Portal GNRE Online e na SEFAZ-RJ

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ-RJ, através do Portal de Pagamentos permite que os contribuintes emitam a GNRE-RJ para efetuar o pagamento dos tributos devidos ao estado em operações interestaduais.

Em contrapartida, nos casos em que seja necessário emitir a GNRE para o pagamento de tributos devidos a outros estados, como São Paulo e Espírito Santo, os contribuintes também podem utilizar o Portal GNRE Online.

Portanto, os contribuintes que realizam operações interestaduais envolvendo o estado do Rio de Janeiro podem utilizar o Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ para emitir e pagar a GNRE-RJ, bem como o Portal GNRE Online para emissão de GNRE para pagamento de tributos devidos a outros estados, quando aplicável.

Dessa forma, o Rio de Janeiro participa do Portal GNRE Online como um emissor de GNRE para tributos devidos a outros estados, enquanto utiliza seu próprio portal para emissão da GNRE-RJ.

Essa dualidade de sistemas proporciona aos contribuintes flexibilidade e facilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais em operações comerciais em âmbito nacional.

Por fim, para obter informações detalhadas sobre como gerar e pagar a GNRE em cada estado brasileiro, é recomendável consultar os sites oficiais das Secretarias da Fazenda ou órgãos tributários estaduais, onde geralmente são disponibilizadas orientações e manuais específicos para contribuintes. 

Além disso, contar com o auxílio de um contador ou consultor tributário pode ser útil para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais em cada situação.

Banco Útil facilitando processos para você em qualquer lugar do Brasil!

O cenário empresarial brasileiro é dinâmico. Empresas fazem negócios com diferentes lugares, isso movimenta a economia e ajuda no desenvolvimento geral do país. 

A tendência é que fique cada vez mais intenso o número de guias emitidas. E, conforme as organizações crescem, é necessário se adequar ao novo ritmo. 

Facilitar processos é um meio de eliminar a demorada de tarefas complexas e manuais. Imagine fazer negócios com diferentes estados e poder realizar o pagamento uma única vez, sem preocupações de conformidade fiscal. Seria uma grande vantagem, não é mesmo?

O Banco Útil já disponibiliza essa solução para você. A GNRE em lote é um meio eficiente e prático de emitir e pagar guias através da automação. Com isso, as empresas conquistam:

  • Maior conformidade fiscal
  • Monitoramento e controle financeiro
  • Redução de custos operacionais

Dessa forma, todas as GNREs serão emitidas e pagas corretamente, sem erros nas informações e sem atrasos na data de vencimento da cobrança. Assim, a automação reduz o tempo investido em tarefas burocráticas e proporciona maior agilidade no cumprimento 

das obrigações fiscais, o que reduz problemas fiscais.

Quer levar essa solução para a sua empresa? Visite o site do Banco Útil e entre em contato com o nosso time de especialistas!

Escrito por: Vinícius Macedo Silva

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